|
Nº 41 • Janeiro de 2013
CONFIRA NESTA EDIÇÃO:
1. Mais diálogo em 2013;
2. Acompanhamento Familiar do Bolsa
Família;
3. Nova Portaria de Gestão de
Condicionalidades;
4. Capacitação;
5. Fique Atento! Atualize os dados
das ICS no SIGPBF.
|
||||
|
Mais diálogo em 2013
Conselheiros(as), o ano de 2013 já começa com
mudanças em várias Prefeituras, assim como na gestão do Programa Bolsa
Família (PBF) e do Cadastro Único, devido às eleições realizadas no ano
passado. Portanto, é uma fase para as novas equipes tomarem conhecimento dos
processos de gestão e realizarem o planejamento das ações de governo.
É
fundamental para o fortalecimento da participação social que o balanço das
atividades realizadas em 2012 pelas Instâncias de Controle Social do PBF
(ICS), estejam disponíveis para a sociedade e as atividades planejadas para
este ano sejam também comunicadas aos cidadãos interessados.
A
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS) entende também que o
diálogo permanente da ICS com a equipe de gestão responsável pelo Bolsa
Família permite que as atividades das ICS resultem em melhorias efetivas ao
Programa. As famílias em situação de vulnerabilidade são as primeiras
beneficiadas pela atuação comprometida das ICS.
O
artigo 11º da Portaria 754 determina que 3% dos recursos, provenientes do
Índice de Gestão Descentralizada (IGD) repassados aos municípios, sejam
destinados para as Instâncias de Controle Social do PBF desenvolverem suas
atividades .
|
||||
|
Acompanhe: BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO
ÚNICO
Acompanhamento Familiar do PBF
O
acompanhamento regular e contínuo das condicionalidades do Bolsa Família
permite identificar as famílias com dificuldades em cumprir os compromissos
assumidos nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. O descumprimento
das condicionalidades é um indicativo da situação de vulnerabilidade. O acompanhamento
familiar consiste em dar atenção prioritária a essas famílias em situação
de vulnerabilidade social e oferecer condições para que elas tenham acesso
aos serviços básicos.
O
Gestor Municipal do PBF deve garantir esse acompanhamento familiar por meio
da articulação com os setores competentes para a realização de ações que
envolvam:
· Aprofundamento do
diagnóstico das situações enfrentadas pelas famílias e conhecimento das
demandas prioritárias;
· Encaminhamento às
áreas sociais específicas para as devidas ações e acompanhamento;
· Desenvolvimento de
trabalho com as famílias na perspectiva de construção de novos projetos de
vida e de transformação de suas relações familiares e/ou comunitárias;
· Promoção de ações
que assegurem direitos básicos de cidadania e que contribuam para o
desenvolvimento das famílias.
O
acompanhamento familiar do PBF deve atender, preferencialmente, as famílias
beneficiárias em descumprimento das condicionalidades e que estão sem receber
o benefício por dois meses.
Conselheiro(a), o trabalho intersetorial entre as áreas
da Saúde, Educação e Assistência Social favorece o atendimento integral das
famílias beneficiárias do Programa, proporcionando um acompanhamento mais
efetivo das condicionalidades e, com isso, o acesso aos direitos sociais
básicos.
Nova Portaria de Gestão de Condicionalidades
O
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) divulga a
Portaria nº 251, de 12 de dezembro de 2012, que regulamenta a gestão das
condicionalidades do PBF e revoga a Portaria nº 321.
Conheça
as principais mudanças da nova Portaria:
· Padronização dos
efeitos - os
efeitos por descumprimento de condicionalidades: advertência, bloqueio,
suspensão e cancelamento, foram padronizados. Ou seja, os efeitos no
benefício das famílias e dos adolescentes beneficiários do Benefício Variável
Jovem (BVJ), passam a ser os mesmos. Antes, não havia o efeito de bloqueio de
parcela para o benefício BVJ;
· Redução no tempo
de validade do efeito gradativo – o tempo para a evolução dos efeitos
gradativos foi reduzido de 18 (dezoito) para 6 (seis) meses, evitando uma
distância temporal muito grande entre os dois efeitos por
descumprimento em sequência. Este intervalo de tempo é suficiente para que a
família e/ou jovem evidencie o seu compromisso com as condicionalidades do
PBF, além de possibilitar ao Poder Público a identificação mais precisa das
famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
· Repetição dos
efeitos de suspensão - quando a família chegar ao efeito gradativo de
suspensão depois de reiterados descumprimentos, os novos descumprimentos não
justificados continuarão produzindo efeitos de suspensão, mas não evoluirão
automaticamente para o cancelamento. O número de suspensões recebidas pode
indicar uma situação de maior vulnerabilidade da família e/ou do jovem, e a
necessidade de oferta de serviços socioassistenciais e de acompanhamento
familiar com registro no Sistema de Condicionalidades (Sicon). Essas
famílias devem receber uma atenção especial, pois, nestes casos, o não
recebimento do benefício pode acentuar a situação de vulnerabilidade e/ou
risco social;
· Nova regra para o
cancelamento
- a família só terá o benefício cancelado se estiver na fase de suspensão e
em acompanhamento familiar com o registro no Sicon e se depois de 12 meses,
permanecendo ainda na fase de suspensão, receber um novo efeito no benefício
por descumprimento de condicionalidades dentro de seis meses. Antes, uma
família teria o benefício cancelado com um novo registro de descumprimento
após a 2ª suspensão, dentro do período de 18 meses.
· Interrupção
temporária dos efeitos no benefício - a interrupção temporária dos efeitos no
benefício por descumprimento de condicionalidades é realizada no Sicon,
mediante avaliação técnica do responsável pelo acompanhamento da família.
Garante segurança de renda à família e/ou ao adolescente beneficiário do BVJ,
durante o período de acompanhamento realizado pelos serviços
socioassistenciais. Além disso, no caso de um novo descumprimento de
condicionalidades pela família beneficiária, e se o comando da interrupção
dada pelo gestor municipal no Sicon for realizado no período de seis meses, a
contagem do tempo de repercussão dos efeitos será reiniciada. O procedimento
evita o cancelamento do benefício de famílias beneficiárias e do BVJ que, ao
entrarem em acompanhamento familiar, estavam com o benefício em fase de
suspensão .
Para
mais informação, acesse a Portaria
nº 251,
o Bolsa Família Informa nº
346
e a videoconferência sobre a Nova Portaria e o
Acompanhamento Familiar.
|
||||
|
Exercendo o Controle Social
Capacitação
Conselheiro(a), a sua participação nas agendas de
planejamento e reuniões intersetoriais para gestão do Bolsa Família no seu
município é muito importante para a efetividade do Programa.
Para
que a participação no município aconteça, é necessário que os conselheiros
conheçam bem as regras do Programa, do Cadastro Único, de algumas rotinas da
gestão e do orçamento público. Por isso, capacitar os membros da Instância de
Controle Social do PBF é fundamental para o desempenho das atividades. O
conselheiro deve também compreender bem a importância do seu papel para o
Bolsa Família no município. O Controle Social é a expressão da democracia e
direito do cidadão de participar e acompanhar a gestão e o financiamento das
políticas públicas.
Os
“Vídeos de Capacitação dos Conselheiros”
foi desenvolvido pela área técnica da Senarc para apoiar as ações de
orientação dos conselheiros e está disponível no portal do MDS, na página do
PBF. São 12 programas com cerca de nove minutos cada, com informações sobre a
participação social, o Controle Social, o Programa Bolsa Família, as ICS do
PBF, a atuação dos conselheiros, o dia a dia da ICS do PBF, a articulação e a
integração para o Controle Social do PBF, a ICS e o orçamento público
municipal e o Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).
É
interessante que os conselheiros reúnam-se para assistir aos programas e
debatam os assuntos pautados, refletindo a realidade do PBF e do Cadastro
Único no município. Lembrando que o Cadastro Único para Programas Sociais
também está incluído na pauta das ICS do PBF, uma vez que os beneficiários
são parte do público cadastrado, com perfil para receber o benefício do Bolsa
Família.
Saiba
mais sobre o IGD-M no Vídeo 09.
Ø Fique Atento! Atualize os dados
das ICS no SIGPBF
Fique
atento Conselheiro(a), verifique se os seus dados cadastrais e da ICS
do PBF estão atualizados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família
(SIGPBF).
No
caso de uma nova ICS do PBF, é necessário que o Gestor Municipal faça o
cadastro no SIGPBF e forneça ao Conselheiro Presidente uma senha de acesso
com perfil de alteração, para que seja possível manter os dados sempre
atualizados. Os demais conselheiros terão senha de acesso ao Sistema, com
perfil de consulta.
Abaixo,
veja as situações para atualização e algumas orientações:
1. Acesse o SIGPBF com a senha de
alteração e realize as mudanças necessárias nos dados cadastrados. No caso de
ser um Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), a atualização deve
ser realizada no CadSUAS, pois a gestão da base do CMAS é realizada neste
Sistema. Após realizar a atualização, verifique se houve a migração dos
dados.
2. Somente o Gestor Municipal do PBF
pode realizar, no caso de substituição no município, o cadastro de uma nova
ICS do PBF. O ato de formalização deve ser amplamente divulgado.
3. Os conselheiros que terminaram o
mandato devem ser substituídos pelo Gestor Municipal, a pedido do Conselheiro
Presidente, via ofício encaminhado para a gestão municipal do PBF. A nova
composição da ICS e o período de cada mandato também devem ser publicados e
divulgados amplamente, seja através da afixação do documento em espaços de
grande circulação, como nos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) ou nas Secretarias de Assistência Social, no portal da prefeitura e/ou
utilizando outras mídias, como o rádio ou outras mais adequadas para o porte
do município.
No
caso da ICS ter sido criada exclusivamente para o acompanhamento do PBF, cuja
resposta à pergunta acima tenha sido “SIM”, insira corretamente o nome da
Instância no campo aberto para digitação. A inserção de dados corretos
facilita a localização no banco de dados, assim como garante a qualidade do
mesmo.
É
fundamental ter os dados corretos para que seja efetiva a comunicação. O
acesso ao SIGPBF também é público, podendo ser realizado pelo cidadão comum
interessado em saber mais sobre o Programa, além do acesso restrito que é
realizado pelas equipes de gestão do PBF e os demais conselheiros do
Programa.
Para
saber mais sobre o preenchimento e a atualização dos dados cadastrais das ICS
no SIGPBF, acesse o Manual de Navegação do SIGPBF e leia a Instrução Operacional nº 57 de 08 de janeiro de 2013,
item 2.5 da página 5.
Aproveite
o momento do ano para atualizar as informações da ICS do PBF.
|
Espaço destinado a divulgação dos serviços, programas e ações desenvolvidos pelo CRAS do Município de Sobradinho/RS, Capital Estadual do Feijão e Cidade Pólo da região Centro Serra.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Informe Controle Social MDS
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
CRAS Nascer do Sol recebe visitas!
Trabalhadores da Assistência Social do município de
Salto do Jacuí/RS visitaram o CRAS Nascer do Sol, no dia 25 de janeiro de 2013.
Na ocasião, conheceram a estrutura física do CRAS e buscaram informações para
estruturar o trabalho de gestão e socioassistencial no seu município.
Agradecemos a visita e estamos sempre dispostos a
realizar essas trocas, que são tão importantes para o enriquecimento do nosso
trabalho.
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
PAIF/EMANCIPAR 2013
No dia 24 de janeiro de 2013 foi realizado no CRAS, encontro com usuários/as do PAIF/EMANCIPAR. O objetivo do encontro foi explicar como acontecerão as atividades (trabalho psicossocial, oficinas e eventos) no ano de 2013. Além disso, foram realizadas inscrições para oficinas de geração de renda e após servido um coquetel para os presentes. Informamos que a 1ª oficina acontecerá a partir do dia 06 de fevereiro de 2013.
As inscrições para as oficinas continuam abertas e podem ser realizadas junto ao CRAS, de segunda à sexta, com os técnicos.
As oficinas ofertadas são de: arranjo de flores, informática, coral e pintura em tela.
Visita na Usina Hidrelétrica Passo Real - PETI e PROJOVEM
No dia 22 de janeiro de 2013, crianças do PETI e adolescentes do Projovem de Sobradinho/RS realizaram visita na Usina Hidrelétrica Passo Real, no município de Salto do Jacuí, onde tiveram oportunidade de conhecer o funcionamento da Usina. Durante a visita foram acompanhados por um funcionário, que ressaltou que a Companhia possui Programas de Educação Ambiental, demonstrando preocupação com o meio ambiente.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Participação dos usuários no Sistema Único de Assistência Social
O Capítulo IX da
Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB
SUAS/2012), que trata do Controle Social do Suas é subdividido em três Seções:
Conferências de Assistência Social, Conselhos de Assistência Social e
Participação dos Usuários no SUAS. É importante ressaltar que ter uma seção
específica dedicada à participação dos usuários ratifica o compromisso do SUAS
com o protagonismo de seus usuários.
A NOB fortalece o entendimento de que o Sistema é participativo, quando define no art. 114 que a participação social deve constituir-se em estratégia presente na gestão do SUAS por meio da adoção de práticas e mecanismos que favoreçam o processo de planejamento e a execução da política de assistência social de modo democrático e participativo.
A NOB fortalece o entendimento de que o Sistema é participativo, quando define no art. 114 que a participação social deve constituir-se em estratégia presente na gestão do SUAS por meio da adoção de práticas e mecanismos que favoreçam o processo de planejamento e a execução da política de assistência social de modo democrático e participativo.
Segundo o art.
125 desta norma, o estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários nas
instâncias de deliberação da política de assistência social, como as
conferências e os conselhos, é condição fundamental para viabilizar o exercício
do controle social e garantir os direitos socioassistenciais.
Para ampliar o
processo participativo dos usuários, além do reforço na articulação com
movimentos sociais e populares, diversos espaços podem ser organizados, tais
como o coletivo de usuários junto aos serviços, programas e projetos
socioassistenciais; comissão de bairro; fórum; entre outros.
Estes espaços devem desencadear o debate permanente dos problemas enfrentados, o acompanhamento das ações desenvolvidas e a discussão das estratégias mais adequadas para o atendimento das demandas sociais com vistas a assegurar o constante aprimoramento das ofertas e prestações do SUAS.
Estes espaços devem desencadear o debate permanente dos problemas enfrentados, o acompanhamento das ações desenvolvidas e a discussão das estratégias mais adequadas para o atendimento das demandas sociais com vistas a assegurar o constante aprimoramento das ofertas e prestações do SUAS.
Ressaltamos o
art. 127 constitui como estratégias para o estímulo à participação dos usuários
no SUAS a previsão de ações com esta finalidade no planejamento do conselho ou
do órgão gestor da política de assistência social; a ampla divulgação do
cronograma e pautas de reuniões dos conselhos, das audiências públicas, das conferências
e demais atividades, nas unidades prestadoras de serviços e nos meios de
comunicação local; a garantia de maior representatividade dos usuários no
processo de eleição dos conselheiros não governamentais, de escolha da
delegação para as conferências, e de realização das capacitações; a
constituição de espaços de diálogos entre gestores, trabalhadores e usuários,
garantindo o seu empoderamento.
Divulgando...
Nota Técnica nº 01 PSB/DAS/STDS/2013
Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2013.
Assunto: Gestão dos Benefícios Eventuais
1. BENEFÍCIOS EVENTUAIS1
São benefícios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de caráter
suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte,
nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.
Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), alterada pela Lei nº 12.435, de
6 de julho de 2011. Juntamente com os serviços socioassistencias, integram organicamente
as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com fundamentação nos
princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos.
A oferta de Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas
por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação
dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do
acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e P roteção Socia l
Especia l ( PSE ) .
Os Benefícios Eventuais configuram-se como elementos potencializadores da
proteção ofertada pelos serviços de natureza básica ou especial, contribuindo dessa forma,
com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares. O Protocolo de Gestão
Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Suas trata dessa
articulação entre a prestação dos Benefícios Eventuais e os serviços socioassistenciais.
2. MODALIDADES
Na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) estão previstas quatro modalidades de
Benefícios Eventuais:
2.1 Natalidade, para atender preferencialmente: - Necessidades do bebê que vai nascer;
· Apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o
nascimento;
· Apoio à família no caso de morte da mãe.
1 Extraído do site do MDS:
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/beneficioseventuais acesso em 03 de dez de
2013 por equipe da Proteção Social Básica – PSB, Angie Klassmann, Cláudio V. D’ Ângelo, Eliete Falcão
Fones: (51) 3288-6535/ 32888-6540
2.2 Funeral, para atender preferencialmente:
· Despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
· Necessidades urgentes da família advindas da morte de um de seus provedores ou
membros;
· Ressarcimento, no caso da ausência do Benefício Eventual no momento necessário.
2.3 Vulnerabilidade Temporária, para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e
danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e, podem decorrer de:
· Falta de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do
solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação;
· Falta de documentação;
· Falta de domicílio;
· Situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos;
· Perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de
violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida;
· Desastres e de calamidade pública e Outras situações sociais que comprometam a
sobrevivência.
2.4 Calamidade Pública, para o atendimento das vítimas de calamidade pública, de modo a
garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia destas. É o reconhecimento pelo
poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas,
tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios e/ou epidemias,
causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus
integrantes.
3. PRINCÍPIOS DE ACESSO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
O acesso aos Benefícios Eventuais é um direito do cidadão, por isso deve ser
concedido priorizando o respeito e a dignidade dos indivíduos que deles necessitem. Esses
benefícios devem ser oferecidos de forma a proporcionar maior agilidade para o
enfrentamento das adversidades;isso significa que deve haver no município um serviço de
fácil acesso preferencialmente em horário integral.
O atendimento deve ser realizado por técnico que faça um estudo de realidade garantindo
o acesso ao benefício e, que também indique outras provisões que possam auxiliar as
famílias em situação de vulnerabilidade. Os Benefícios Eventuais são gratuitos, por isso, é
proibido subordinar o seu recebimento a pagamentos prévios ou exigir compensações
posteriores.
Os Benefícios Eventuais não possuem valor fixo determinado. São calculados
de acordo com a realidade local; entretanto, o pagamento deve ser suficiente para suprir
com qualidade as necessidades geradas pela fragilidade em questão e deverá ser
disponibilizado ao cidadão quando ocorrer um evento que implique na necessidade de
cobertura. O serviço de concessão dos Benefícios Eventuais visa o atendimento das
necessidades humanas básicas e deve ser integrado aos demais serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social no município, unificando assim, as garantias do
Sistema Único de Assistência Social (Suas).
4. O QUE NÃO SÃO BENEFÍCIOS EVENTUAIS
As provisões relativas a benefícios diretamente vinculados aos campos da
saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na
modalidade de Benefícios Eventuais da Assistência Social.
A prestação dos Benefícios Eventuais deve ser articulada com as proteções
de outras políticas sociais, de modo a ampliar a proteção social aos indivíduos e às famílias.
Com a aprovação da Resolução nº 39 pelo CNAS, de 09 de dezembro de
2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito
da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde, temos afirmado em seu art.
1º que não são provisões da política de assistência social os itens referentes a órteses e
próteses, cadeiras de roda, muletas, óculos, leites e dietas de prescrição especial e fraldas
descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso e outros itens inerentes à área de
saúde.
Esta Resolução propõe aos Municípios o reordenamento dos Benefícios
Eventuais à luz das diretrizes nacionais. Para fins do reordenamento, deverá ser
estabelecido um processo planejado e articulado entre os órgãos gestores e Conselhos de
Assistência Social das três esferas de governo com as instâncias correspondentes da Política
de Saúde, para organizar a concessão dos benefícios a partir da definição de necessidades,
estratégias, atividades e prazos.
Seguem, abaixo, algumas demandas de competências de outras políticas, historicamente
vinculadas à política pública de assistência social, com suas respectivas legislações:
4.1 Concessão de medicamentos:
· Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 – Art. 6;
· Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 – Art. 20.
4.2 Concessão de órteses e próteses:
· Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 – Arts. 18 e 19;
· Portaria do Ministério da Saúde nº 116, de 09 de setembro de 1993;
· Portaria do Ministério da Saúde nº 146, de 14 de outubro de 1993;
· Portaria do Ministério da Saúde nº 1.060, de 5 de junho de 2002;
· Portaria do Ministério da Saúde nº 321, de 08 de fevereiro de 2007.
4.3 Alimentação e nutrição:
· Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 – Art. 17.
4.4 Saúde bucal:
· Política Nacional de Saúde Bucal – Programa Brasil Sorridente.
4.5 Concessão de óculos:
· Portaria Normativa Interministerial MEC/MS nº 15, de 24 de abril de 2007 – Projeto
Olhar Brasil;
· Portaria nº 254, de 24 de julho de 2009.
4.6 Transporte escolar:
· Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Art. 4º, 10, 11 e 70.
4.7 Material didático-escolar:
· Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Art. 4º e 70.
5. REGULAMENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Em conformidade com as alterações promovidas na LOAS pela Lei nº 12.435, de
2011, a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem ser definidos pelos Municípios,
Estados e Distrito Federal, com base em critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos
Conselhos de Assistência Social. Para tanto, os Municípios devem estruturar um conjunto
de ações, tais como:
· Regulamentar a prestação dos Benefícios Eventuais;
· Assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta destes benefícios;
· Organizar o atendimento aos beneficiários.
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) (por meio da Resolução nº 212, de
19 de outubro de 2006) e a União (por meio do Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de
2007) estabeleceram critérios orientadores para a regulamentação e provisão de Benefícios
Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social pelos Municípios, Estados e
Distrito Federal.
Tais diretrizes visam orientar os Municípios e o Distrito Federal no cumprimento de
suas responsabilidades de efetivar a prestação dos Benefícios Eventuais de modo a
promover o adequado atendimento das demandas identificadas.
Referências bibliográficas
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais
Resolução nº 39 pelo CNAS, de 09 de dezembro de 2010
Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2013.
Assunto: Gestão dos Benefícios Eventuais
1. BENEFÍCIOS EVENTUAIS1
São benefícios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de caráter
suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte,
nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.
Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), alterada pela Lei nº 12.435, de
6 de julho de 2011. Juntamente com os serviços socioassistencias, integram organicamente
as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com fundamentação nos
princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos.
A oferta de Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas
por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação
dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do
acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e P roteção Socia l
Especia l ( PSE ) .
Os Benefícios Eventuais configuram-se como elementos potencializadores da
proteção ofertada pelos serviços de natureza básica ou especial, contribuindo dessa forma,
com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares. O Protocolo de Gestão
Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Suas trata dessa
articulação entre a prestação dos Benefícios Eventuais e os serviços socioassistenciais.
2. MODALIDADES
Na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) estão previstas quatro modalidades de
Benefícios Eventuais:
2.1 Natalidade, para atender preferencialmente: - Necessidades do bebê que vai nascer;
· Apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o
nascimento;
· Apoio à família no caso de morte da mãe.
1 Extraído do site do MDS:
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/beneficioseventuais acesso em 03 de dez de
2013 por equipe da Proteção Social Básica – PSB, Angie Klassmann, Cláudio V. D’ Ângelo, Eliete Falcão
Fones: (51) 3288-6535/ 32888-6540
2.2 Funeral, para atender preferencialmente:
· Despesas de urna funerária, velório e sepultamento;
· Necessidades urgentes da família advindas da morte de um de seus provedores ou
membros;
· Ressarcimento, no caso da ausência do Benefício Eventual no momento necessário.
2.3 Vulnerabilidade Temporária, para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e
danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e, podem decorrer de:
· Falta de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do
solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação;
· Falta de documentação;
· Falta de domicílio;
· Situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos;
· Perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de
violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida;
· Desastres e de calamidade pública e Outras situações sociais que comprometam a
sobrevivência.
2.4 Calamidade Pública, para o atendimento das vítimas de calamidade pública, de modo a
garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia destas. É o reconhecimento pelo
poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas,
tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios e/ou epidemias,
causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus
integrantes.
3. PRINCÍPIOS DE ACESSO AOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
O acesso aos Benefícios Eventuais é um direito do cidadão, por isso deve ser
concedido priorizando o respeito e a dignidade dos indivíduos que deles necessitem. Esses
benefícios devem ser oferecidos de forma a proporcionar maior agilidade para o
enfrentamento das adversidades;isso significa que deve haver no município um serviço de
fácil acesso preferencialmente em horário integral.
O atendimento deve ser realizado por técnico que faça um estudo de realidade garantindo
o acesso ao benefício e, que também indique outras provisões que possam auxiliar as
famílias em situação de vulnerabilidade. Os Benefícios Eventuais são gratuitos, por isso, é
proibido subordinar o seu recebimento a pagamentos prévios ou exigir compensações
posteriores.
Os Benefícios Eventuais não possuem valor fixo determinado. São calculados
de acordo com a realidade local; entretanto, o pagamento deve ser suficiente para suprir
com qualidade as necessidades geradas pela fragilidade em questão e deverá ser
disponibilizado ao cidadão quando ocorrer um evento que implique na necessidade de
cobertura. O serviço de concessão dos Benefícios Eventuais visa o atendimento das
necessidades humanas básicas e deve ser integrado aos demais serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social no município, unificando assim, as garantias do
Sistema Único de Assistência Social (Suas).
4. O QUE NÃO SÃO BENEFÍCIOS EVENTUAIS
As provisões relativas a benefícios diretamente vinculados aos campos da
saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais não se incluem na
modalidade de Benefícios Eventuais da Assistência Social.
A prestação dos Benefícios Eventuais deve ser articulada com as proteções
de outras políticas sociais, de modo a ampliar a proteção social aos indivíduos e às famílias.
Com a aprovação da Resolução nº 39 pelo CNAS, de 09 de dezembro de
2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito
da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde, temos afirmado em seu art.
1º que não são provisões da política de assistência social os itens referentes a órteses e
próteses, cadeiras de roda, muletas, óculos, leites e dietas de prescrição especial e fraldas
descartáveis para pessoas que têm necessidade de uso e outros itens inerentes à área de
saúde.
Esta Resolução propõe aos Municípios o reordenamento dos Benefícios
Eventuais à luz das diretrizes nacionais. Para fins do reordenamento, deverá ser
estabelecido um processo planejado e articulado entre os órgãos gestores e Conselhos de
Assistência Social das três esferas de governo com as instâncias correspondentes da Política
de Saúde, para organizar a concessão dos benefícios a partir da definição de necessidades,
estratégias, atividades e prazos.
Seguem, abaixo, algumas demandas de competências de outras políticas, historicamente
vinculadas à política pública de assistência social, com suas respectivas legislações:
4.1 Concessão de medicamentos:
· Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 – Art. 6;
· Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 – Art. 20.
4.2 Concessão de órteses e próteses:
· Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 – Arts. 18 e 19;
· Portaria do Ministério da Saúde nº 116, de 09 de setembro de 1993;
· Portaria do Ministério da Saúde nº 146, de 14 de outubro de 1993;
· Portaria do Ministério da Saúde nº 1.060, de 5 de junho de 2002;
· Portaria do Ministério da Saúde nº 321, de 08 de fevereiro de 2007.
4.3 Alimentação e nutrição:
· Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 – Art. 17.
4.4 Saúde bucal:
· Política Nacional de Saúde Bucal – Programa Brasil Sorridente.
4.5 Concessão de óculos:
· Portaria Normativa Interministerial MEC/MS nº 15, de 24 de abril de 2007 – Projeto
Olhar Brasil;
· Portaria nº 254, de 24 de julho de 2009.
4.6 Transporte escolar:
· Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Art. 4º, 10, 11 e 70.
4.7 Material didático-escolar:
· Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Art. 4º e 70.
5. REGULAMENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Em conformidade com as alterações promovidas na LOAS pela Lei nº 12.435, de
2011, a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem ser definidos pelos Municípios,
Estados e Distrito Federal, com base em critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos
Conselhos de Assistência Social. Para tanto, os Municípios devem estruturar um conjunto
de ações, tais como:
· Regulamentar a prestação dos Benefícios Eventuais;
· Assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta destes benefícios;
· Organizar o atendimento aos beneficiários.
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) (por meio da Resolução nº 212, de
19 de outubro de 2006) e a União (por meio do Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de
2007) estabeleceram critérios orientadores para a regulamentação e provisão de Benefícios
Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social pelos Municípios, Estados e
Distrito Federal.
Tais diretrizes visam orientar os Municípios e o Distrito Federal no cumprimento de
suas responsabilidades de efetivar a prestação dos Benefícios Eventuais de modo a
promover o adequado atendimento das demandas identificadas.
Referências bibliográficas
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais
Resolução nº 39 pelo CNAS, de 09 de dezembro de 2010
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
O planejamento das ações dos conselhos de assistência social
A Norma Operacional do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS
2012) representa um novo patamar de oferta do SUAS introduzindo novas
estratégias que possibilitem um salto de qualidade na gestão e na prestação de
serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais. Inaugura-se um
novo estágio para o SUAS, sustentado pelos pilares do planejamento,
acompanhamento, cooperação federativa, gestão compartilhada e participação
social.
Em se tratando do controle social, apresenta-se um avanço inestimável
quando trata do planejamento das ações dos conselhos. A NOB Suas /2012 reforça
ao já disposto na Lei Orgânica da Assistência Social em relação às instâncias
deliberativas do SUAS e, no §3º do art. 119 define que no
exercício de suas atribuições, os conselhos normatizam, disciplinam,
acompanham, avaliam e fiscalizam a gestão e a execução dos serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social prestados pela rede
socioassistencial. É importante destacar que a NOB Suas/2012 compreende que
tais atribuições devem ser executadas de forma planejada pelos conselhos,
garantindo assim a consecução das suas atribuições e o exercício do controle
social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades.
No §1º do art. 120 define que o planejamento das ações do conselho deve
orientar a construção do orçamento da gestão da assistência social para o apoio
financeiro e técnico às funções do Conselho. E, no art. 121 ressalta que no
planejamento das ações dos conselhos de assistência social devem ser observadas
as suas atribuições precípuas, tais como aprovar a política de assistência
social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas
conferências; convocar as conferências de assistência social em sua esfera de
governo e acompanhar a execução de suas deliberações; dentre outras
imprescindíveis e importantes atribuições.
Responsabilidades dos entes Federativos com o Controle Social
Destacamos hoje a Subseção II
da Norma Operacional do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS 2012) que
trata das Responsabilidades dos entes Federativos com o Controle Social.
Ratificando o parágrafo único do art. 16 da Loas, a NOB define no art. 123 que
cabe aos órgãos gestores da política de
assistência social, em cada esfera de governo, fornecer apoio técnico e
financeiro aos conselhos e às conferências de assistência social e à
participação social dos usuários no SUAS. Nesta
subseção o art. 124 define que aos conselheiros devem ser encaminhados, com a
antecedência necessária para a devida apreciação, os seguintes documentos e
informações do órgão gestor da política de assistência social:
I - plano de assistência
social;
II - propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual e do Plano Plurianual, referentes à
assistência social;
III - relatórios trimestrais e anuais de atividades e de
realização financeira dos recursos;
IV - balancetes, balanços e prestação de contas ao final de cada
exercício;
V - relatório anual de gestão;
VI - plano de capacitação;
VII - plano de providências e plano de apoio à gestão
descentralizada;
VIII - pactuações das comissões intergestores.
Esta
subseção tem como objetivo dar condições aos Conselhos para que cumpram suas
atribuições definidas no art. 121, que devem constar no planejamento de suas
ações de forma a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do
controle social, primando pela efetividade e transparência das suas
atividades.
Diante
disto, o CMAS deve acordar com o órgão gestor o cumprimento de prazos para
envio de itens para inserção na pauta das reuniões do conselho, bem como
documentos a serem apreciados, tendo em vista cumprir suas atribuições e, ainda
cumprir o que preceitua as Normas e legislações vigentes. Sugere-se que estes
prazos façam parte do Regimento Interno do conselho.
Assinar:
Postagens (Atom)


