A propósito do Dia Internacional da Mulher: um dia para reflexões e protestos acerca da condição feminina
Letícia Becker Vieira ¹
Maria Celeste Landerdahl ²
Stela Maris de Mello Padoin ³
A idéia da existência de um Dia Internacional da Mulher foi inicialmente proposta na virada do século XX, durante o processo de industrialização e expansão econômica que levou aos protestos sobre as condições de trabalho feminino. As mulheres empregadas em fábricas de vestuário e indústria têxtil foram protagonistas de um desses protestos em 08 de março de 1857, em Nova York, quando se manifestavam sobre as más condições de trabalho e reduzidos salários. No Ocidente, o Dia Internacional da Mulher foi comemorado entre 1910 e 1920, após o que perdeu força, sendo, no entanto, revitalizado pelo Movimento Feminista a partir de 1960.
Em 1975, designado como o Ano Internacional da Mulher, a Organização das Nações Unidas-ONU começou a patrocinar o Dia Internacional da Mulher com a finalidade de dar visibilidade à situação de desigualdade, preconceito e desvalorização que as mulheres viveram (e vivem) ao longo da história. A conotação desta data é diferentemente do que muitos pregam, comemorativa, mas sim, um dia para reflexões e protestos acerca da condição feminina.
Nesse sentido, configura-se como um momento para profundas reflexões acerca de questões relacionadas às desigualdades de gênero, manifestadas pela desvalorização das mulheres e cristalizadas em posturas de opressão, discriminação e preconceitos que posicionam as mulheres em patamares inferiores aos dos homens. Visualiza-se, portanto, a urgente conscientização da necessidade de empoderamento das mulheres, com intuito de aumentar a equidade social, econômica e política; melhoria das condições de saúde e educação, bem como a garantir o acesso aos direitos humanos e de cidadania ao segmento feminino.
Tais condições de iniquidades no contexto de vida das mulheres, vem sendo abordada nas políticas públicas brasileiras, a citar a Política de Atenção à Saúde da Mulher, como um condicionante importante no seu bem estar e saúde, sendo considerada, desta forma, como um problema de saúde pública, justificando, assim, o envolvimento da área da saúde em momentos de reflexões acerca da data..
Ainda nesta esteira, alinha-se os pressupostos da II PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, o qual defende “mais cidadania para mais brasileiras”, no sentido de possibilitar às mulheres reconhecerem seu real papel na sociedade e a urgência de reconhecerem sujeitos de sua história. Assim, a construção de uma sociedade justa, livre e solidária implica em abordar e refletir sobre questões, como cidadania e direitos humanos de forma que homens e mulheres tenham possibilidade de viver em harmonia no meio em que vivem, trabalham e se relacionam.
No entanto, a luta para romper estigmas históricos excludentes é, ainda, um grande desafio em muitas sociedades, especialmente para as mulheres que, de forma crescente, vem se destacando, por meio de movimentos nacionais e internacionais na luta por igualdade de direitos, condição fundamental para o estabelecimento de uma sociedade justa e democrática. Luta essa coroada, embora recentemente, na Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena, em 1993, quando foi reconhecido, pela primeira vez na história, que os direitos das mulheres são direitos humanos, alertando, ainda, sobre a urgência de se erradicar todas as formas de discriminação contra as mulheres e garantia do pleno exercício de seus direitos civis, políticos, sociais e econômicos como alicerce para a efetiva equidade mulheres/homens.
Conquistas dessa natureza, no entanto, são se estabelecem a partir da mera proibição da discriminação. É necessário, para tanto, a adoção de políticas públicas capazes de inserir efetivamente na sociedade, grupos vulneráveis como é o caso das mulheres que, às custas de suas características biológicas são, ainda, relegadas a uma situação de inferioridade em relação aos homens. Tais políticas públicas, por sua vez, para serem efetivadas no seio da sociedade, precisam ter a participação das mulheres, desde sua elaboração, passando pela etapa de acompanhamento e fiscalização de sua implementação. Para tanto, é necessário CONHECIMENTO e CONSCIENTIZAÇÃO a respeito dos mecanismos legais que as mulheres dispõem como cidadãs na busca por seus direitos.
Intenta-se, assim, que o dia 08 de março sirva para sensibilizar a sociedade, de modo a vislumbrar transformações culturais que possibilitem relações sintonizadas com o respeito, a ética e a solidariedade. Quem sabe assim, as futuras gerações sejam poupadas de viverem o “Dia Internacional da Mulher”.
¹Enfermeira, Mestranda do Programa de Pós-graduação de Enfermagem - PPGEnf da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Vice-líder do Núcleo de Estudos sobre mulheres, gênero e políticas públicas do departamento de Enfermagem –UFSM – RS.
²Enfermeira, Mestre em Enfermagem e professora adjunta da Universidade Federal de Santa Maria – RS. Líder do Núcleo de Estudos sobre mulheres, gênero e políticas públicas do departamento de Enfermagem - UFSM - RS.
³Enfermeira. Doutora em Enfermagem pela Escola de Enfermagem Anna Nery da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professora Adjunta da Universidade Federal de Santa Maria, RS. Líder do grupo de pesquisa Cuidado a saúde das pessoas, famílias e sociedade – UFSM - RS.