sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

O parágrafo único do art. 16 da Lei 8.742/2003 (Loas)



O art. 16 da Loas define que os conselhos da assistência social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
Sobre a questão dos recursos financeiros destinado à manutenção e funcionamento dos Conselhos, é necessário que haja previsão no orçamento dos respectivos órgãos gestores. Em função disso, recomenda-se que esta condição esteja prevista na lei de criação do Conselho, conforme o já mencionado artigo da LOAS e na Resolução CNAS nº 237/2006, no art. 20. Estas condições devem ser regulamentadas por meio de ato administrativo do órgão público e definidas no Regimento Interno do conselho.
Quanto às despesas de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições, a Lei refere ao deslocamento destes para a participação, principalmente em reuniões do Conselho. Já no que trata de passagens e diárias, trata-se do deslocamento destes conselheiros a outras localidades fora do município.
Importante lembrar que o Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGDSUAS) foi instituído pela Lei nº 12.435/2011, que altera a Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e está descrito no artigo 12-A. E as Portarias n° 337/2011 e nº 07/2012, definem que no mínimo 3% dos recursos do IGDSUAS devem ser destinados ao Conselho de Assistência Social, preferencialmente por meio de dotação orçamentária própria e com planejamento da destinação dos recursos feito em conjunto com os membros do Conselho e aprovado por este.
Considerando o parágrafo único do artigo 16 da LOAS e as Portarias citadas acima descrevemos algumas ações que podem ser realizadas com os recursos do IGDSUAS para o funcionamento do Conselho de Assistência Social, destacando o deslocamento dos conselheiros de assistência social para exercício de suas funções; apoio à participação dos usuários nas atividades do Conselho de Assistência Social; organização, financiamento e participação em eventos de capacitação, encontros, seminários e oficinas, especialmente a participação dos conselheiros com custeio de diárias e passagens para deslocamentos, fora do município.
Para mais informações sugerimos consulta ao Caderno de Orientações sobre os Índices de Gestão Descentralizada do SUAS, disponível na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Conselho Nacional de Assistência Social
http://www.mds.gov.br/cnas
Com o objetivo de trazer informações não só do que desenvolvemos junto ao CRAS, sintetizamos também informações importantes advindas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, bem como do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e ainda, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do RS.
Dessa forma, mantemos nosso blog e nossos leitores atualizados sobre as ultimas informações sobre a Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Os conselhos e conselheiros de assistência social



A Loas define no artigo16 que os conselhos de assistência social são as instâncias deliberativas do Sistema Único da Assistência Social - Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. O caráter permanente se refere ao fato de não haver descontinuidade de atuação e nem de quem responde por estas instâncias. Importante ratificar que nem o período eleitoral para os mandatos do executivo (Prefeitos, Governadores e Presidente da República) e nem o início dos mandatos desses, podem interferir no funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, considerando que estes são órgãos que atuam e têm responsabilidades independentes do funcionamento do órgão executivo.
Os conselheiros são agentes públicos (Lei nº 8.429/92) e, em função disso, devem observar os princípios da Administração Pública (legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, impessoalidade) e o princípio infraconstitucional da supremacia do interesse público.
Neste período de mudanças nas gestões municipais ressaltamos que, em caso de alteração nas representações governamentais no conselho deve-se observar a continuidade de seus trabalhos e competências. É importante lembrar que cada gestão é responsável pelas ações realizadas no período do seu mandato, porém o repasse de informações seja para o CNAS, Censo Suas, Ministério Público, Tribunal de Contas da União, dentre outros, é de responsabilidade da gestão atual.
Em razão disto, os atos do Conselho devem ser divulgados de modo a dar ampla publicidade e conhecimento à sociedade em geral permitindo que as futuras gestões tenham condições de se apropriarem das informações e, assim, repassá-las quando solicitadas.
Ressaltamos que no Parágrafo único, do art. 16 da LOAS, define que os conselhos estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. Sobre este assunto a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB SUAS 2012, no art. 123 define que  cabe aos órgãos gestores da política de assistência social, em cada esfera de governo, fornecer apoio técnico e financeiro aos conselhos e às conferências de assistência social e à participação social dos usuários no SUAS.
O Conselho deve se reunir obrigatoriamente, pelo menos, uma vez ao mês em reuniões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que necessário. Para isso, o conselho tem autonomia de se autoconvocar e esta previsão deve constar no Regimento Interno, conforme arts. 13 e 14 da Resolução CNAS nº 237/2006.
A participação da sociedade civil nos Conselhos de Assistência Social está regulamentada nas legislações e normativas e se dá por meio dos seguintes segmentos: organizações e entidades de assistência social, organizações e entidades de trabalhadores do SUAS e organizações e representantes de usuários. A NOBSUAS/2012 já referenda esta deliberação no seu art. 115 onde estão definidas estratégias para o fortalecimento dos conselhos e das conferências de assistência social e a promoção da participação dos usuários que, dentre outras questões, destaca-se a valorização da participação dos trabalhadores do SUAS  e da participação das entidades e organizações de assistência social.Segundo art. 12 da Resolução CNAS nº 237/2006 os representantes do governo nos conselhos devem ser indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas às políticas sociais e econômicas, como Assistência Social; Saúde; Educação; Trabalho e emprego; Finanças; Planejamento. Recomenda-se, ainda, incluir outras áreas afins tais como: Direitos Humanos, Políticas para as mulheres, Políticas Raciais, Juventude etc.


Conselho Nacional de Assistência Social
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“Guia Rápido de Gestão”



O que os municípios devem fazer nos primeiros dias de gestão
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) elaborou o “Guia Rápido de Gestão” para auxiliar os novos Prefeitos e Gestores do Programa Bolsa Família (PBF) e Cadastro Único com informações importantes e atividades que devem ser realizadas pelo município nos primeiros dias de gestão. A publicação já está disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), menu “Saiba Mais”, “Guia Rápido de Gestão”.
No início da nova gestão, existe uma série de atividades a serem realizadas que são primordiais para a continuidade do Bolsa Família nos municípios. Algumas delas são de responsabilidade do Prefeito, outras do Gestor Municipal do PBF e do Cadastro Único. O município deve contar também com responsáveis formais pelo acompanhamento das atividades do Bolsa Família nas áreas de Educação e de Saúde. São esses profissionais que vão garantir o acompanhamento das condicionalidades do Programa e a melhoria do acesso das famílias beneficiárias a esses serviços. Na área de Educação, quem indica o responsável é o Secretário Municipal de Educação, e na área de Saúde, o Secretário Municipal de Saúde.
O Gestor Municipal é o profissional responsável direto pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único no município. É ele que faz a articulação entre as áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e outras áreas, para viabilizar a gestão do Programa, e é o principal interlocutor com o MDS para o tema. Assim, o servidor indicado como Gestor Municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único deve ter formação adequada, familiaridade com o tema e capacidade de gerência e de liderança. A mesma importância tem os responsáveis pelo Bolsa Família nas áreas de Saúde e de Educação.
Entre as atividades de responsabilidade do Gestor Municipal descritas no Guia estão o cadastramento e a atualização cadastral das famílias. A seleção das famílias para o Bolsa Família depende do número de famílias pobres estimado em cada município, da renda e da composição de cada família em situação de pobreza. Para permanecer no Programa, as famílias devem manter os cadastros atualizados e observar o cumprimento das condicionalidades de educação e de saúde. Como o município é o responsável pelo cadastramento e a atualização cadastral, ao observar a fidedignidade e veracidade das informações a gestão local evita que famílias mais pobres deixem de receber o benefício do Bolsa Família e que outras, com perfil inadequado, o recebam.
As famílias inscritas no Cadastro Único podem acessar outros programas sociais, não só o Bolsa Família. Todas as famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa devem ser cadastradas e os cadastros atualizados, no máximo, de dois em dois anos. Em 2011 o MDS lançou a estratégia de Busca Ativa para a localização e cadastramento de famílias pobres – inclusive com a identificação correta de todas as famílias que pertencem a povos e comunidades tradicionais ou a grupos específicos – e a atualização cadastral. Nas ações de atualização cadastral, deve ser contemplado o público da Revisão Cadastral e Averiguações Cadastrais (famílias cuja última atualização cadastral ocorreu há mais de dois anos ou que têm a possibilidade de estar com informações erradas em seus cadastros).
O Cadastro Único pode e deve ser utilizado para programas sociais municipais. É responsabilidade da gestão municipal assegurar a qualidade e veracidade das informações cadastrais, por meio da capacitação dos entrevistadores (com amplo material disponível na internet) e com observância ao que dispõe a Portaria nº 177, de 2011, no que diz respeito às providências em caso de informações inverídicas prestadas pela família. Vale lembrar que nenhuma pessoa que exerça cargo eletivo remunerado (a exemplo dos vereadores) pode receber benefícios do PBF.
Outra atividade de grande relevância para a gestão do PBF é a articulação intersetorial entre a gestão do Bolsa Família e as áreas de Assistência Social, Educação e Saúde para o acompanhamento de condicionalidades, assegurando que todas as famílias pobres tenham acesso a esses serviços.
Cada município conta também com uma Instância de Controle Social (ICS), que foi indicada pelo próprio município no momento da adesão ao Bolsa Família. A ICS é responsável pelo acompanhamento da gestão do Programa e do Cadastro, pode ter sido criada especificamente para o Bolsa Família ou ser um Conselho de Controle Social já existente. Em caso de mudanças, seja da ICS ou substituição de membros, elas devem ser comunicadas pelo Gestor Municipal à Senarc. No caso de alteração da ICS, essa alteração deve ser formalizada em ato normativo do município e enviada à Senarc por ofício. Já em casos de substituição de membros, a informação deve ser atualizada no SIGPBF.
Uma boa gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único é fundamental não só para o bom funcionamento do PBF, como também para assegurar a continuidade do recebimento dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD). O MDS repassa recursos financeiros para apoiar a gestão municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único. Cada município tem um valor máximo a receber, mas o valor repassado depende da qualidade da gestão, tendo como referência o IGD, que é um índice que contempla, por exemplo, a inclusão e a atualização cadastral e o acompanhamento de condicionalidades. O IGD é repassado por meio dos Fundos de Assistência Social e é o Gestor Municipal o responsável por planejar e coordenar a execução desses recursos. Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar e analisar a aplicação dos recursos.
O Prefeito pode, por meio de consulta ao Relatório de Informações do PBF e Cadastro Único, fazer um breve diagnóstico da gestão municipal. O relatório mostra os níveis de cobertura e de atualização do Cadastro Único, a cobertura do Bolsa Família, o acompanhamento das condicionalidades e a utilização dos recursos repassados pelo Governo Federal para apoio à gestão (recursos do IGD) no município. Dessa maneira, é possível definir as prioridades iniciais para melhorar a gestão. Esses dados estão disponíveis em: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php, (selecionar o município desejado).
Conhecer os procedimentos, funcionalidades e abas do SIGPBF descritos no “Guia Rápido de Gestão” é requisito fundamental para o Gestor Municipal. Entre os aplicativos importantes disponíveis no SIGPBF estão os Sistemas de Atendimento de Solicitações de Formulários (Sasf), de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon), do Cadastro Único e o de Benefícios ao Cidadão (Sibec).  
É importante ressaltar que as atividades do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único são contínuas e permanentes. Se elas deixarem de ocorrer, as famílias beneficiárias do PBF podem ser prejudicadas perdendo o benefício ou outras oportunidades oferecidas. Por isso, é primordial que os novos Prefeitos e novos Gestores Municipais acessem o “Guia Rápido de Gestão” para se informarem sobre todas as ações necessárias à continuidade e à efetividade do Programa.
Para saber os procedimentos devidos, basta consultar o Guia no portal do MDS. O Bolsa Família Informa nº 348 também divulgou informações importantes referentes aos procedimentos a serem adotados em caso de mudança de Prefeito ou de Gestor. Ainda no portal do MDS, o novo Gestor pode encontrar toda a regulamentação do PBF e do Cadastro Único, como Decretos, Portarias, Instruções Operacionais e as edições anteriores do Bolsa Família Informa.
O Bolsa Família informa é um instrumento de comunicação semanal entre o MDS e os Gestores e Técnicos do Bolsa Família e do Cadastro Único.  Para recebê-lo por e-mail, envie uma mensagem com o assunto “QUERO RECEBER O INFORME PBF” para bolsafamiliainforma@mds.gov.br. Em função das mudanças de governo municipal, é possível que existam novos Gestores Municipais e técnicos que não o estejam recebendo. Caso conheça algum profissional ligado à gestão do PBF nesta situação, por favor, encaminhe esta informação.
Caso não encontre as respostas às suas dúvidas no portal do MDS:
·         Ligue para a Central de Relacionamento do MDS (0800 707 2003), ou
·         Envie mensagem para o e-mail: gestorpbf@mds.gov.br, ou
·         Ligue para a Coordenação Estadual do PBF e do Cadastro Único e solicite ações de capacitação para o Gestor Municipal e os Técnicos do Bolsa Família e do Cadastro Único. Para obter informações sobre a Coordenação do seu Estado, acesse o link aberto, opção “Estados e Municípios”.
Compensações do cálculo do IGD-M de 2012 serão pagas na próxima semana
A partir da próxima semana, os municípios que em 2012 receberam valores a menor do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) terão a compensação adicional depositada em suas contas específicas.
Essa compensação é devida porque, entre os meses de janeiro e maio de 2012, o MDS calculou o Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) utilizando a base do Cadastro Único de outubro de 2010. Como a base do Cadastro Único tem impacto no Fator I do Índice, tanto na Taxa de Cobertura Qualificada do Cadastro (TCQC) quanto na Taxa de Atualização Cadastral (TAC), as TCQC e TAC não refletiram a ação dos municípios em relação à atualização cadastral e ao cadastramento de novas famílias nesse período.
Em junho, foi possível regularizar a extração mensal da base do Cadastro, bem como obter as extrações de meses anteriores, o que permitiu ao MDS refazer o cálculo do IGD-M com bases atualizadas. O objetivo do recálculo é ajustar o repasse aos municípios conforme a atuação da gestão municipal nas atividades relativas ao cadastramento e atualização de dados das famílias cadastradas, refletindo o resultado do seu trabalho.
O recálculo do IGD-M com as bases do Cadastro Único atualizadas resultou nas seguintes situações:
·         3.353 municípios terão direito a receber recursos adicionais, totalizando o valor de R$ 24.967.612,69;
·         1.656 municípios terão valores a deduzir em seus repasses futuros, no total de R$ 5.262.925,33;
·         556 municípios não terão valores a receber ou deduzir.
A compensação desses valores teve início no pagamento do IGD-M de novembro (realizado em dezembro), com deduções nos valores repassados aos municípios que haviam recebido a maior. Por isso, muitos municípios verificaram que houve redução no valor do IGD-M. Dos 1.656 municípios nessa situação, ainda restam 424 com valores a deduzir ao longo dos meses.
O MDS está empenhado em aprimorar os mecanismos de cálculo do IGD-M para que ele
 possa refletir cada vez melhor o resultado do trabalho dos municípios nas atividades do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único.

ANOTE NA AGENDA
Janeiro de 2013 – Bloqueio dos benefícios das famílias em Revisão Cadastral que não tenham atualizado o cadastro até o fim de dezembro.
Março de 2013 – Cancelamento dos benefícios das famílias em Revisão Cadastral que não tenham atualizado o cadastro até 28 de fevereiro de 2013.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Questões de RH que devem ser observadas pelos conselhos e gestores do SUAS



Em 2013 iniciam novas gestões municipais e, consequentemente novos gestores da assistência social tomam posse, aos quais desejamos bons trabalhos na efetivação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
O Conselho Nacional de Assistência Social, cumprindo a sua atribuição definida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social vem ressaltar algumas questões que devem ser observadas pelos conselhos e gestores em relação a recursos humanos do SUAS.
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB RH/SUAS), é a normativa que disciplina e orienta os gestores quanto ao ingresso dos trabalhadores no SUAS, ao estabelecer as equipes de referência para os serviços socioassistenciais, compreendida como “aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando em conta o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários”. Esta concepção de equipe de referência é muito importante ser observada no município e em cada serviço implantado no âmbito da Assistência Social. Esta Normativa além de ser um instrumento importante que contribui para o aprimoramento da gestão do sistema e com a qualidade da oferta dos serviços é uma conquista da área, tendo em vista que são matérias deliberadas no processo de conferências da Assistência Social.
Outra conquista de destaque para a Assistência Social foi a alteração recente na Loas, a Lei nº 8.742/93, por meio da Lei nº 12.435/2011, especificamente em seu art. 6º - E, que autoriza a utilização do cofinanciamento federal para a contratação de pessoal, este artigo afirma que “os recursos do cofinanciamento do SUAS, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo MDS e aprovado pelo CNAS”.
Em consonância a este artigo, o CNAS aprovou em 2011 a Resolução nº32/2011, que autoriza a utilização de até 60% do cofinanciamento federal para a contratação das equipes de referência do SUAS. Vale destacar que com a nova NOB SUAS/2012 institui o bloco de financiamento por nível de complexidade do SUAS (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade) e os gestores poderão utilizar até 60% do montante de recursos, com exceção dos recursos destinados ao Projovem e IGD, na contratação das equipes de referência do SUAS, conforme anexo. Esta contratação deverá se dar mediante concurso público visando contribuir com a garantia da oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais. Há também uma publicação, disponível no site do MDS, intitulada “Orientações para o processo de recrutamento no âmbito da assistência social” que orienta todo o processo de seleção dos profissionais.
            Vale ressaltar, que as responsabilidades frente à gestão de uma secretaria de assistência social estão estabelecidas nas normativas e diretivas do SUAS, dentre elas:
Norma Operacional Básica do SUAS,

Destacamos algumas funções do órgão gestor da política:

ü  Gestão do SUAS no âmbito do município;
ü  Coordenação da Proteção Social Básica;
ü  Coordenação da Proteção Social Especial;
ü  Coordenação dos Benefícios e Transferência de Renda;
ü  Planejamento, Orçamento e financiamento;
ü  Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social;
ü  Gerenciamento dos Sistemas de Informação;
ü  Monitoramento, Avaliação e Supervisão da execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios;
ü  Monitoramento, Avaliação e Supervisão da Rede Socioassistencial;
ü  Gestão do Trabalho do SUAS;
ü  Vigilância Socioassistencial;
ü  Apoio às Instâncias de Deliberação; Secretaria Executiva com profissionais e estrutura adequada.

Para compor a equipe do órgão gestor, responsáveis por estas funções, deve-se também observar a Resolução do CNAS nº 17/2011, que ratifica as equipes de referênciaestabelecidas pela NOB-RH/SUAS e reconhece outras categorias profissionais de nível superior para atender às especificidades e particularidades dos serviços socioassistenciais e, ainda, avança ao reconhecer as categorias profissionais de nível superior para as funções de gestão.

Conselho Nacional de Assistência Social
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