O art. 16 da Loas define que
os conselhos da assistência social estão vinculados ao órgão gestor de
assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu
funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive
com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do
governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas
atribuições.
Sobre a questão dos recursos
financeiros destinado à manutenção e funcionamento dos Conselhos, é necessário
que haja previsão no orçamento dos respectivos órgãos gestores. Em função
disso, recomenda-se que esta condição esteja prevista na lei de criação do
Conselho, conforme o já mencionado artigo da LOAS e na Resolução CNAS nº 237/2006, no art. 20. Estas condições
devem ser regulamentadas por meio de ato administrativo do órgão público e
definidas no Regimento Interno do conselho.
Quanto às despesas de
conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem
no exercício de suas atribuições, a Lei refere ao deslocamento destes para a
participação, principalmente em reuniões do Conselho. Já no que trata de passagens
e diárias, trata-se do deslocamento destes conselheiros a outras localidades
fora do município.
Importante lembrar que o
Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGDSUAS) foi instituído pela Lei nº 12.435/2011, que altera a Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e está descrito no artigo 12-A. E as Portarias n° 337/2011 e nº 07/2012, definem que no mínimo 3%
dos recursos do IGDSUAS devem ser destinados ao Conselho de Assistência Social,
preferencialmente por meio de dotação orçamentária própria e com planejamento
da destinação dos recursos feito em conjunto com os membros do Conselho e
aprovado por este.
Considerando o parágrafo
único do artigo 16 da LOAS e as Portarias citadas acima descrevemos algumas
ações que podem ser realizadas com os recursos do IGDSUAS para o funcionamento
do Conselho de Assistência Social, destacando o deslocamento dos conselheiros
de assistência social para exercício de suas funções; apoio à participação dos
usuários nas atividades do Conselho de Assistência Social; organização, financiamento
e participação em eventos de capacitação, encontros, seminários e oficinas,
especialmente a participação dos conselheiros com custeio de diárias e
passagens para deslocamentos, fora do município.
Para mais informações sugerimos consulta
ao Caderno
de Orientações sobre os Índices de Gestão Descentralizada do SUAS, disponível na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome.