quinta-feira, 14 de julho de 2011

V Conferência Municipal de Assistência Social

A V Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Sobradinho irá acontecer dia 02 de agosto, na Câmara Municipal de Vereadores de Sobradinho, a partir das 08 horas, conforme Resolução do CMAS.

Resolução no 08/2011

Dispõe sobre a V Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

                                           
O Conselho Municipal de Assistência Social de Sobradinho, nos uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n° 2117, de 23.03.01, alterada pela Lei Municipal n° 2568 de 15.07.05 e considerando:
A Resolução n° 07, de 21 de fevereiro de 2011 do CNAS,

Resolve:

Art. 1.º Convocar a V Conferência Municipal de Assistência Social com o objetivo de avaliar a Política Publica de Assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implementação.

Art. 2.º A Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 02  de agosto de 2011, na Câmara Municipal de Vereadores

Art. 3.º O evento terá como tema geral, conforme definição do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS  “Avançando na consolidação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios”.

Art. 4.º Os delegados da Conferência Municipal de Assistência Social serão eleitos  entre os delegados presentes, por ocasião da Plenária Final.

Art. 5.º Para a organização e realização do evento fica instituído, sob a coordenação da Presidente do Conselho, o grupo de trabalho com a seguinte composição:
04 Representantes do CMAS
03 Representantes da SMAS

Art. 6.º Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social, com o apoio Secretaria Municipal de Assistência Social, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sobradinho, 11 de julho de 2011.


 Teresinha Roseli Ortiz Stecker
Presidente CMAS



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