1. SERVIÇO DE
PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é de caráter continuado que visa a fortalecer a função de
proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
Tem a função da prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários; a
promoção de ganhos sociais e materiais às famílias; e o apoio a famílias que possuem,
dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados.
O PAIF tem como público famílias em situação de vulnerabilidade social. São
prioritários no atendimento os beneficiários que atendem aos critérios de
participação de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais
e pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de fragilidade.
Suas ações são desenvolvidas por meio do trabalho social com famílias, apreendendo as origens, os significados atribuídos e as possibilidades de enfrentamento das
situações de vulnerabilidade vivenciadas, contribuindo para sua proteção de forma integral.
As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico, mas sim de conviência.
Usuários do PAIF:
Famílias em situação de vulnerabilidade
social decorrente da pobreza, do acesso precário ou nulo aos serviços públicos,
da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer
outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de
abrangência do CRAS, em especial:
- famílias
beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios
assistenciais;
- famílias que
atendem aos critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas
que ainda não foram contempladas;
- famílias em
situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por
algum de seus membros;
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU PESSOAS IDOSAS QUE VIVENCIAM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL
- 2. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e idosos também)
Visa a garantia de direitos,
o desenvolvimento de mecanismos para inclusão social, a equiparação de
oportunidades e a participação e desenvolvimento da autonomia das pessoas com
deficiência a partir de suas necessidades e potencialidades, prevenindo
situações de risco, exclusão e isolamento. Além de contribuir para a prevenção
do abrigamento institucional, também colaborar para desconstruir mitos e preconceitos,
inclui as famílias nos serviços ofertados, inclusive pela indicação de acesso a
benefícios e programas de transferência de renda, promover a qualidade de vida
desta população, colaborara com redes inclusivas no território.
Enfim, vivenciar experiências
que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
3. BPC
(Benefício de Prestação Continuada)
O BPC
é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social
Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo
não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.
É um benefício individual, não vitalício e
intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso,
com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer
idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.
Em ambos os casos, devem
comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido
por sua família. A renda mensal familiar per
capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Não é necessária a interferência e/ou o atravessamento de nenhum outro
profissional ou então serviço para realizar tal encaminhamento, assim, a pessoa
deve procurar diretamente a SMAS/CRAS.
BPC
ESCOLA
Se da través do acompanhamento
dos beneficiários e famílias do sistema BPC na Escola, com o objetivo de
monitorar e se aproximar da realidade das famílias, identificando barreiras
para o acesso e permanância na escola, além de propor ações e encaminhamentos à
rede.
Salienta-se também,
que foi realizada busca ativa de todos os beneficiários de BPC Idoso e BPC
Deficiência, para que estes fossem inseridos nos projetos e programas
socioassistencias existentes, conforme o Protocolo de Gestão Integrada de
Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS.
Salientamos também
o trabalho em pareceria com APAE, SEC de Educação e Saúde, além do Ministério
Público.
4. PASSE
LIVRE
INTERMUNICIPAL - Pessoas com
Deficiência, comprovadamente carentes (renda per capita igual ou inferior a 1,5
salário mínimo nacional);
INTERESTADUAL
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente
carentes.
Quem é considerado carente? Aquele com renda familiar mensal per
capita de até um salário mínimo.
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