terça-feira, 24 de abril de 2012

Acompanhamento à Pessoas com Deficiência


1. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. 


Tem a função da prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias; e o apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados.


O PAIF tem como público famílias em situação de vulnerabilidade social. São prioritários no atendimento os beneficiários que atendem aos critérios de participação de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais e pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de fragilidade. 


Suas ações são desenvolvidas por meio do trabalho social com famílias, apreendendo as origens, os significados atribuídos e as possibilidades de enfrentamento das situações de vulnerabilidade vivenciadas, contribuindo para sua proteção de forma integral.


As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico, mas sim de conviência.



Usuários do PAIF:

Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do acesso precário ou nulo aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência do CRAS, em especial:
  • famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais;
  • famílias que atendem aos critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
  • famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
  • PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU PESSOAS IDOSAS QUE VIVENCIAM SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL 

  • 2. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e idosos também)
 Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência a partir de suas necessidades e potencialidades, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento. Além de contribuir para a prevenção do abrigamento institucional, também colaborar para desconstruir mitos e preconceitos, inclui as famílias nos serviços ofertados, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda, promover a qualidade de vida desta população, colaborara com redes inclusivas no território.

Enfim, vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.


 3. BPC (Benefício de Prestação Continuada)

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. 

É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. 

Não é necessária a interferência e/ou o atravessamento de nenhum outro profissional ou então serviço para realizar tal encaminhamento, assim, a pessoa deve procurar diretamente a SMAS/CRAS.


BPC ESCOLA
Se da través do acompanhamento dos beneficiários e famílias do sistema BPC na Escola, com o objetivo de monitorar e se aproximar da realidade das famílias, identificando barreiras para o acesso e permanância na escola, além de propor ações e encaminhamentos à rede.

Salienta-se também, que foi realizada busca ativa de todos os beneficiários de BPC Idoso e BPC Deficiência, para que estes fossem inseridos nos projetos e programas socioassistencias existentes, conforme o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS. 

Salientamos também o trabalho em pareceria com APAE, SEC de Educação e Saúde, além do Ministério Público.


4. PASSE LIVRE

 INTERMUNICIPAL - Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes (renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional);

 INTERESTADUAL
Quem tem direito ao Passe Livre?

Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.

Quem é considerado carente? Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário