segunda-feira, 3 de setembro de 2012


Informe aos órgãos gestores e conselhos de assistência social municipais e do Distrito Federal

Assunto: Preenchimento de formulário eletrônico para inserção de informações sobre as entidades de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos nos Conselhos de Assistência Social.
 Prezados (as),
1.      Desde 9 de julho de 2012 está disponível para preenchimento, pelos gestores municipais e do Distrito Federal, o Formulário Eletrônico acerca da inserção de informações sobre as entidades de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos nos Conselhos de Assistência Social, conforme dispõe a Resolução nº 10, de 25 de junho de 2012, da CIT, e Portaria SNAS nº 403, de 28 de junho de 2012.
2.      Nesse sentido, solicitamos aos gestores que procedam tal preenchimento, tendo em vista que a inserção das informações no referido formulário ocorrerá após o recebimento da documentação enviada pelos respectivos conselhos de assistência social referente à análise do requerimento de inscrição das entidades ou de seus serviços, programas, projetos e benefícios, na forma do inciso IV do art. 12 da Resolução CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010, do CNAS. Esse processo substituirá o envio da documentação em meio físico para o órgão gestor municipal ou do Distrito Federal e servirá como base para a construção (pelo MDS) do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS.
3.      Após o preenchimento do formulário eletrônico, os gestores da assistência social municipais ou do Distrito Federal darão conhecimento aos respectivos conselhos de assistência social, a fim de que estes acessem o SAA e confirmem que as informações prestadas estejam em consonância com as suas deliberações e os parâmetros nacionais estabelecidos pela Resolução CNAS nº 16/2010.
  1. Para acesso ao formulário eletrônico pela internet é necessário utilizar o login e senha do Sistema de Autorização e Autenticação - SAA (próprios do gestor da assistência social e presidente do Conselho) por meio do endereço: http://aplicacoes.mds.gov.br/EntidadesPrivadas/
  2. Por fim, ressaltamos que é de suma importância o preenchimento e finalização do Formulário Eletrônico antes do prazo final (novembro de 2012). Dessa forma, orientamos não deixarem para a última hora, evitando assim dificuldades de acesso ao sistema.
Observação: Para que o formulário seja preenchido e finalizado com êxito, recomendamos (antes do acesso ao sistema) a leitura das orientações constantes no endereço abaixo:
Brasília, 17 de agosto de 2012

Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS - SNAS/MDS
Para maiores informações, entrar em contato por meio do endereço: redeprivadasuas@mds.gov.br

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