quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Bolsa Família Informa - MDS



Nova ampliação na cobertura do Benefício para Superação da Extrema Pobreza
BSP passa a atender todas as famílias beneficiárias do PBF que permanecem em situação de extrema pobreza

A presidenta Dilma Rousseff anunciou nesta terça-feira (19) a nova ampliação na cobertura do Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP), que consiste na extensão da complementação de renda do Programa Bolsa Família (PBF) para alcançar os últimos 2,5 milhões de beneficiários do Programa que ainda permaneciam em situação de extrema pobreza.
A ampliação é um importante passo para a erradicação da extrema pobreza no Brasil. Com a medida, não existirá mais nenhuma família beneficiária do Bolsa Família com renda mensal inferior a R$ 70,00 por pessoa. Esta é mais uma ação do Brasil Carinhoso, que compõe o Plano Brasil Sem Miséria (BSM).
O BSP, lançado em maio de 2012, inicialmente focava assegurar a renda mínima mensal de R$ 70,00 por pessoa às famílias beneficiárias do PBF com crianças até seis anos de idade, mas, em dezembro do mesmo ano, passou a atender às famílias em situação de extrema pobreza com crianças e adolescentes com idade até quinze anos.  A partir de agora, o BSP passa a ser pago a todas as famílias beneficiárias do PBF (independentemente de haver de crianças em sua composição) que, mesmo recebendo outros benefícios do Programa, permaneçam em situação de extrema pobreza. O pagamento será iniciado em março.
Estimativa de alcance da ampliação
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Quantidade de pessoas beneficiadas pela ampliação do BSP


BRASIL
 2.556.381
        REGIÃO NORTE
    251.547
                Rondônia
      14.028
                Acre
       9.958
                Amazonas
      47.536
                Roraima
       7.079
                Pará
    142.503
                Amapá
       6.252
                Tocantins
      24.190
        REGIÃO NORDESTE
 1.745.985
               Maranhão
    267.345
                Piauí
    165.093
                Ceará
    239.983
                Rio Grande do Norte
      78.616
                Paraíba
    144.191
                Pernambuco
    247.904
                Alagoas
      78.203
                Sergipe
      46.603
                Bahia
    478.046
        REGIÃO SUDESTE
    386.190
                Minas Gerais
    169.336
                Espírito Santo
      17.560
                Rio de Janeiro
      97.872
                São Paulo
    101.423
        REGIÃO SUL
      89.640
                Paraná
      32.978
                Santa Catarina
      10.690
                Rio Grande do Sul
      45.972
        REGIÃO CENTRO-OESTE
      83.020
                Mato Grosso do Sul
      15.143
                Mato Grosso
      17.287
                Goiás
      35.027
                Distrito Federal
      15.563
IMPORTANTE: As demais regras para a concessão e a administração do BSP ficam mantidas. Logo, a concessão alcançará, automaticamente, todas as famílias beneficiárias do PBF que, mesmo recebendo outros benefícios do Programa, permaneçam no perfil de extrema pobreza (com renda inferior ou igual a R$ 70,00 por pessoa). As famílias beneficiárias do PBF que tiverem o novo benefício concedido receberão mensagem em seu extrato de pagamento, informando que foram selecionadas ao BSP.
Lembramos que o valor do BSP poderá variar de acordo com a necessidade de cada família. O cálculo do valor a ser pago é feito de forma individualizada, de modo que a família receba a quantia necessária para garantir a renda mensal superior a R$ 70,00 por pessoa. O valor mínimo da parcela do BSP permanece em R$ 2,00 por família, e o benefício será pago sempre em intervalos de R$ 2,00, até que a renda por pessoa da família supere R$ 70,00.
ATENÇÃO: o Gestor Municipal deve orientar as famílias para que permaneçam cumprindo as regras do PBF, pois as ações de bloqueio, suspensão e cancelamento dos benefícios das famílias também repercutem no BSP, com ênfase no cumprimento da agenda da família, seguindo as regras de condicionalidades de educação e de saúde.
ANOTE NA AGENDA
Fevereiro de 2013 – Bloqueio dos benefícios das famílias em Revisão Cadastral que não tenham atualizado o cadastro até o fim de dezembro de 2012.
Março de 2013 – Cancelamento dos benefícios das famílias em Revisão Cadastral que não tenham atualizado o cadastro até 28 de fevereiro de 2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário