Nº 41 • Janeiro de 2013
CONFIRA NESTA EDIÇÃO:
1. Mais diálogo em 2013;
2. Acompanhamento Familiar do Bolsa
Família;
3. Nova Portaria de Gestão de
Condicionalidades;
4. Capacitação;
5. Fique Atento! Atualize os dados
das ICS no SIGPBF.
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Mais diálogo em 2013
Conselheiros(as), o ano de 2013 já começa com
mudanças em várias Prefeituras, assim como na gestão do Programa Bolsa
Família (PBF) e do Cadastro Único, devido às eleições realizadas no ano
passado. Portanto, é uma fase para as novas equipes tomarem conhecimento dos
processos de gestão e realizarem o planejamento das ações de governo.
É
fundamental para o fortalecimento da participação social que o balanço das
atividades realizadas em 2012 pelas Instâncias de Controle Social do PBF
(ICS), estejam disponíveis para a sociedade e as atividades planejadas para
este ano sejam também comunicadas aos cidadãos interessados.
A
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS) entende também que o
diálogo permanente da ICS com a equipe de gestão responsável pelo Bolsa
Família permite que as atividades das ICS resultem em melhorias efetivas ao
Programa. As famílias em situação de vulnerabilidade são as primeiras
beneficiadas pela atuação comprometida das ICS.
O
artigo 11º da Portaria 754 determina que 3% dos recursos, provenientes do
Índice de Gestão Descentralizada (IGD) repassados aos municípios, sejam
destinados para as Instâncias de Controle Social do PBF desenvolverem suas
atividades .
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Acompanhe: BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO
ÚNICO
Acompanhamento Familiar do PBF
O
acompanhamento regular e contínuo das condicionalidades do Bolsa Família
permite identificar as famílias com dificuldades em cumprir os compromissos
assumidos nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. O descumprimento
das condicionalidades é um indicativo da situação de vulnerabilidade. O acompanhamento
familiar consiste em dar atenção prioritária a essas famílias em situação
de vulnerabilidade social e oferecer condições para que elas tenham acesso
aos serviços básicos.
O
Gestor Municipal do PBF deve garantir esse acompanhamento familiar por meio
da articulação com os setores competentes para a realização de ações que
envolvam:
· Aprofundamento do
diagnóstico das situações enfrentadas pelas famílias e conhecimento das
demandas prioritárias;
· Encaminhamento às
áreas sociais específicas para as devidas ações e acompanhamento;
· Desenvolvimento de
trabalho com as famílias na perspectiva de construção de novos projetos de
vida e de transformação de suas relações familiares e/ou comunitárias;
· Promoção de ações
que assegurem direitos básicos de cidadania e que contribuam para o
desenvolvimento das famílias.
O
acompanhamento familiar do PBF deve atender, preferencialmente, as famílias
beneficiárias em descumprimento das condicionalidades e que estão sem receber
o benefício por dois meses.
Conselheiro(a), o trabalho intersetorial entre as áreas
da Saúde, Educação e Assistência Social favorece o atendimento integral das
famílias beneficiárias do Programa, proporcionando um acompanhamento mais
efetivo das condicionalidades e, com isso, o acesso aos direitos sociais
básicos.
Nova Portaria de Gestão de Condicionalidades
O
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) divulga a
Portaria nº 251, de 12 de dezembro de 2012, que regulamenta a gestão das
condicionalidades do PBF e revoga a Portaria nº 321.
Conheça
as principais mudanças da nova Portaria:
· Padronização dos
efeitos - os
efeitos por descumprimento de condicionalidades: advertência, bloqueio,
suspensão e cancelamento, foram padronizados. Ou seja, os efeitos no
benefício das famílias e dos adolescentes beneficiários do Benefício Variável
Jovem (BVJ), passam a ser os mesmos. Antes, não havia o efeito de bloqueio de
parcela para o benefício BVJ;
· Redução no tempo
de validade do efeito gradativo – o tempo para a evolução dos efeitos
gradativos foi reduzido de 18 (dezoito) para 6 (seis) meses, evitando uma
distância temporal muito grande entre os dois efeitos por
descumprimento em sequência. Este intervalo de tempo é suficiente para que a
família e/ou jovem evidencie o seu compromisso com as condicionalidades do
PBF, além de possibilitar ao Poder Público a identificação mais precisa das
famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
· Repetição dos
efeitos de suspensão - quando a família chegar ao efeito gradativo de
suspensão depois de reiterados descumprimentos, os novos descumprimentos não
justificados continuarão produzindo efeitos de suspensão, mas não evoluirão
automaticamente para o cancelamento. O número de suspensões recebidas pode
indicar uma situação de maior vulnerabilidade da família e/ou do jovem, e a
necessidade de oferta de serviços socioassistenciais e de acompanhamento
familiar com registro no Sistema de Condicionalidades (Sicon). Essas
famílias devem receber uma atenção especial, pois, nestes casos, o não
recebimento do benefício pode acentuar a situação de vulnerabilidade e/ou
risco social;
· Nova regra para o
cancelamento
- a família só terá o benefício cancelado se estiver na fase de suspensão e
em acompanhamento familiar com o registro no Sicon e se depois de 12 meses,
permanecendo ainda na fase de suspensão, receber um novo efeito no benefício
por descumprimento de condicionalidades dentro de seis meses. Antes, uma
família teria o benefício cancelado com um novo registro de descumprimento
após a 2ª suspensão, dentro do período de 18 meses.
· Interrupção
temporária dos efeitos no benefício - a interrupção temporária dos efeitos no
benefício por descumprimento de condicionalidades é realizada no Sicon,
mediante avaliação técnica do responsável pelo acompanhamento da família.
Garante segurança de renda à família e/ou ao adolescente beneficiário do BVJ,
durante o período de acompanhamento realizado pelos serviços
socioassistenciais. Além disso, no caso de um novo descumprimento de
condicionalidades pela família beneficiária, e se o comando da interrupção
dada pelo gestor municipal no Sicon for realizado no período de seis meses, a
contagem do tempo de repercussão dos efeitos será reiniciada. O procedimento
evita o cancelamento do benefício de famílias beneficiárias e do BVJ que, ao
entrarem em acompanhamento familiar, estavam com o benefício em fase de
suspensão .
Para
mais informação, acesse a Portaria
nº 251,
o Bolsa Família Informa nº
346
e a videoconferência sobre a Nova Portaria e o
Acompanhamento Familiar.
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Exercendo o Controle Social
Capacitação
Conselheiro(a), a sua participação nas agendas de
planejamento e reuniões intersetoriais para gestão do Bolsa Família no seu
município é muito importante para a efetividade do Programa.
Para
que a participação no município aconteça, é necessário que os conselheiros
conheçam bem as regras do Programa, do Cadastro Único, de algumas rotinas da
gestão e do orçamento público. Por isso, capacitar os membros da Instância de
Controle Social do PBF é fundamental para o desempenho das atividades. O
conselheiro deve também compreender bem a importância do seu papel para o
Bolsa Família no município. O Controle Social é a expressão da democracia e
direito do cidadão de participar e acompanhar a gestão e o financiamento das
políticas públicas.
Os
“Vídeos de Capacitação dos Conselheiros”
foi desenvolvido pela área técnica da Senarc para apoiar as ações de
orientação dos conselheiros e está disponível no portal do MDS, na página do
PBF. São 12 programas com cerca de nove minutos cada, com informações sobre a
participação social, o Controle Social, o Programa Bolsa Família, as ICS do
PBF, a atuação dos conselheiros, o dia a dia da ICS do PBF, a articulação e a
integração para o Controle Social do PBF, a ICS e o orçamento público
municipal e o Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).
É
interessante que os conselheiros reúnam-se para assistir aos programas e
debatam os assuntos pautados, refletindo a realidade do PBF e do Cadastro
Único no município. Lembrando que o Cadastro Único para Programas Sociais
também está incluído na pauta das ICS do PBF, uma vez que os beneficiários
são parte do público cadastrado, com perfil para receber o benefício do Bolsa
Família.
Saiba
mais sobre o IGD-M no Vídeo 09.
Ø Fique Atento! Atualize os dados
das ICS no SIGPBF
Fique
atento Conselheiro(a), verifique se os seus dados cadastrais e da ICS
do PBF estão atualizados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família
(SIGPBF).
No
caso de uma nova ICS do PBF, é necessário que o Gestor Municipal faça o
cadastro no SIGPBF e forneça ao Conselheiro Presidente uma senha de acesso
com perfil de alteração, para que seja possível manter os dados sempre
atualizados. Os demais conselheiros terão senha de acesso ao Sistema, com
perfil de consulta.
Abaixo,
veja as situações para atualização e algumas orientações:
1. Acesse o SIGPBF com a senha de
alteração e realize as mudanças necessárias nos dados cadastrados. No caso de
ser um Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), a atualização deve
ser realizada no CadSUAS, pois a gestão da base do CMAS é realizada neste
Sistema. Após realizar a atualização, verifique se houve a migração dos
dados.
2. Somente o Gestor Municipal do PBF
pode realizar, no caso de substituição no município, o cadastro de uma nova
ICS do PBF. O ato de formalização deve ser amplamente divulgado.
3. Os conselheiros que terminaram o
mandato devem ser substituídos pelo Gestor Municipal, a pedido do Conselheiro
Presidente, via ofício encaminhado para a gestão municipal do PBF. A nova
composição da ICS e o período de cada mandato também devem ser publicados e
divulgados amplamente, seja através da afixação do documento em espaços de
grande circulação, como nos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) ou nas Secretarias de Assistência Social, no portal da prefeitura e/ou
utilizando outras mídias, como o rádio ou outras mais adequadas para o porte
do município.
No
caso da ICS ter sido criada exclusivamente para o acompanhamento do PBF, cuja
resposta à pergunta acima tenha sido “SIM”, insira corretamente o nome da
Instância no campo aberto para digitação. A inserção de dados corretos
facilita a localização no banco de dados, assim como garante a qualidade do
mesmo.
É
fundamental ter os dados corretos para que seja efetiva a comunicação. O
acesso ao SIGPBF também é público, podendo ser realizado pelo cidadão comum
interessado em saber mais sobre o Programa, além do acesso restrito que é
realizado pelas equipes de gestão do PBF e os demais conselheiros do
Programa.
Para
saber mais sobre o preenchimento e a atualização dos dados cadastrais das ICS
no SIGPBF, acesse o Manual de Navegação do SIGPBF e leia a Instrução Operacional nº 57 de 08 de janeiro de 2013,
item 2.5 da página 5.
Aproveite
o momento do ano para atualizar as informações da ICS do PBF.
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Espaço destinado a divulgação dos serviços, programas e ações desenvolvidos pelo CRAS do Município de Sobradinho/RS, Capital Estadual do Feijão e Cidade Pólo da região Centro Serra.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Informe Controle Social MDS
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