sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Informe Controle Social MDS



Nº 41 • Janeiro de 2013
CONFIRA NESTA EDIÇÃO:
1.    Mais diálogo em 2013;
2.    Acompanhamento Familiar do Bolsa Família;
3.    Nova Portaria de Gestão de Condicionalidades;
4.    Capacitação;
5.    Fique Atento! Atualize os dados das ICS no SIGPBF.
Mais diálogo em 2013
Conselheiros(as), o ano de 2013 já começa com mudanças em várias Prefeituras, assim como na gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único, devido às eleições realizadas no ano passado. Portanto, é uma fase para as novas equipes tomarem conhecimento dos processos de gestão e realizarem o planejamento das ações de governo.
É fundamental para o fortalecimento da participação social que o balanço das atividades realizadas em 2012 pelas Instâncias de Controle Social do PBF (ICS), estejam disponíveis para a sociedade e as atividades planejadas para este ano sejam também comunicadas aos cidadãos interessados.
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS) entende também que o diálogo permanente da ICS com a equipe de gestão responsável pelo Bolsa Família permite que as atividades das ICS resultem em melhorias efetivas ao Programa. As famílias em situação de vulnerabilidade são as primeiras beneficiadas pela atuação comprometida das ICS.
O artigo 11º da Portaria 754 determina que 3% dos recursos, provenientes do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) repassados aos municípios, sejam destinados para as Instâncias de Controle Social do PBF desenvolverem suas atividades .
Acompanhe: BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
Acompanhamento Familiar do PBF
O acompanhamento regular e contínuo das condicionalidades do Bolsa Família permite identificar as famílias com dificuldades em cumprir os compromissos assumidos nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. O descumprimento das condicionalidades é um indicativo da situação de vulnerabilidade. O acompanhamento familiar consiste em dar atenção prioritária a essas famílias em situação de vulnerabilidade social e oferecer condições para que elas tenham acesso aos serviços básicos.
O Gestor Municipal do PBF deve garantir esse acompanhamento familiar por meio da articulação com os setores competentes para a realização de ações que envolvam:
·        Aprofundamento do diagnóstico das situações enfrentadas pelas famílias e conhecimento das demandas prioritárias;
·        Encaminhamento às áreas sociais específicas para as devidas ações e acompanhamento;
·        Desenvolvimento de trabalho com as famílias na perspectiva de construção de novos projetos de vida e de transformação de suas relações familiares e/ou comunitárias;
·        Promoção de ações que assegurem direitos básicos de cidadania e que contribuam para o desenvolvimento das famílias.
O acompanhamento familiar do PBF deve atender, preferencialmente, as famílias beneficiárias em descumprimento das condicionalidades e que estão sem receber o benefício por dois meses.
Conselheiro(a), o trabalho intersetorial entre as áreas da Saúde, Educação e Assistência Social favorece o atendimento integral das famílias beneficiárias do Programa, proporcionando um acompanhamento mais efetivo das condicionalidades e, com isso, o acesso aos direitos sociais básicos.
Nova Portaria de Gestão de Condicionalidades
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) divulga a Portaria nº 251, de 12 de dezembro de 2012, que regulamenta a gestão das condicionalidades do PBF e revoga a Portaria nº 321.
Conheça as principais mudanças da nova Portaria:
·        Padronização dos efeitos - os efeitos por descumprimento de condicionalidades: advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento, foram padronizados. Ou seja, os efeitos no benefício das famílias e dos adolescentes beneficiários do Benefício Variável Jovem (BVJ), passam a ser os mesmos. Antes, não havia o efeito de bloqueio de parcela para o benefício BVJ;
·        Redução no tempo de validade do efeito gradativo – o tempo para a evolução dos efeitos gradativos foi reduzido de 18 (dezoito) para 6 (seis) meses, evitando uma distância temporal  muito grande entre os dois efeitos por descumprimento em sequência. Este intervalo de tempo é suficiente para que a família e/ou jovem evidencie o seu compromisso com as condicionalidades do PBF, além de possibilitar ao Poder Público a identificação mais precisa das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
·        Repetição dos efeitos de suspensão - quando a família chegar ao efeito gradativo de suspensão depois de reiterados descumprimentos, os novos descumprimentos não justificados continuarão produzindo efeitos de suspensão, mas não evoluirão automaticamente para o cancelamento. O número de suspensões recebidas pode indicar uma situação de maior vulnerabilidade da família e/ou do jovem, e a necessidade de oferta de serviços socioassistenciais e de acompanhamento familiar com registro no Sistema de Condicionalidades (Sicon).  Essas famílias devem receber uma atenção especial, pois, nestes casos, o não recebimento do benefício pode acentuar a situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
·        Nova regra para o cancelamento - a família só terá o benefício cancelado se estiver na fase de suspensão e em acompanhamento familiar com o registro no Sicon e se depois de 12 meses, permanecendo ainda na fase de suspensão, receber um novo efeito no benefício por descumprimento de condicionalidades dentro de seis meses. Antes, uma família teria o benefício cancelado com um novo registro de descumprimento após a 2ª suspensão, dentro do período de 18 meses. 
·        Interrupção temporária dos efeitos no benefício - a interrupção temporária dos efeitos no benefício por descumprimento de condicionalidades é realizada no Sicon, mediante avaliação técnica do responsável pelo acompanhamento da família. Garante segurança de renda à família e/ou ao adolescente beneficiário do BVJ, durante o período de acompanhamento realizado pelos serviços socioassistenciais.  Além disso, no caso de um novo descumprimento de condicionalidades pela família beneficiária, e se o comando da interrupção dada pelo gestor municipal no Sicon for realizado no período de seis meses, a contagem do tempo de repercussão dos efeitos será reiniciada. O procedimento evita o cancelamento do benefício de famílias beneficiárias e do BVJ que, ao entrarem em acompanhamento familiar, estavam com o benefício em fase de suspensão .  

IMPORTANTE
As mudanças trazidas pela nova Portaria nº 251 têm efeitos a partir da repercussão de março de 2013.  As condicionalidades e a periodicidade do acompanhamento e registro das informações dos Sistemas Presença e Bolsa Família na Saúde não foram alterados.
Para mais informação, acesse a Portaria nº 251, o Bolsa Família Informa  nº 346 e a videoconferência sobre a Nova Portaria e o Acompanhamento Familiar.
Exercendo o Controle Social
Capacitação
Conselheiro(a), a sua participação nas agendas de planejamento e reuniões intersetoriais para gestão do Bolsa Família no seu município é muito importante para a efetividade do Programa.
Para que a participação no município aconteça, é necessário que os conselheiros conheçam bem as regras do Programa, do Cadastro Único, de algumas rotinas da gestão e do orçamento público. Por isso, capacitar os membros da Instância de Controle Social do PBF é fundamental para o desempenho das atividades. O conselheiro deve também compreender bem a importância do seu papel para o Bolsa Família no município. O Controle Social é a expressão da democracia e direito do cidadão de participar e acompanhar a gestão e o financiamento das políticas públicas.
Os “Vídeos de Capacitação dos Conselheiros” foi desenvolvido pela área técnica da Senarc para apoiar as ações de orientação dos conselheiros e está disponível no portal do MDS, na página do PBF. São 12 programas com cerca de nove minutos cada, com informações sobre a participação social, o Controle Social, o Programa Bolsa Família, as ICS do PBF, a atuação dos conselheiros, o dia a dia da ICS do PBF, a articulação e a integração para o Controle Social do PBF, a ICS e o orçamento público municipal e o Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).
É interessante que os conselheiros reúnam-se para assistir aos programas e debatam os assuntos pautados, refletindo a realidade do PBF e do Cadastro Único no município. Lembrando que o Cadastro Único para Programas Sociais também está incluído na pauta das ICS do PBF, uma vez que os beneficiários são parte do público cadastrado, com perfil para receber o benefício do Bolsa Família.
Saiba mais sobre o IGD-M no Vídeo 09. 
Ø  Fique Atento! Atualize os dados das ICS no SIGPBF
Fique atento Conselheiro(a), verifique se os seus dados cadastrais e da ICS do PBF estão atualizados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF).
No caso de uma nova ICS do PBF, é necessário que o Gestor Municipal faça o cadastro no SIGPBF e forneça ao Conselheiro Presidente uma senha de acesso com perfil de alteração, para que seja possível manter os dados sempre atualizados. Os demais conselheiros terão senha de acesso ao Sistema, com perfil de consulta.
Abaixo, veja as situações para atualização e algumas orientações:
1.    Acesse o SIGPBF com a senha de alteração e realize as mudanças necessárias nos dados cadastrados. No caso de ser um Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), a atualização deve ser realizada no CadSUAS, pois a gestão da base do CMAS é realizada neste Sistema. Após realizar a atualização, verifique se houve a migração dos dados.
2.    Somente o Gestor Municipal do PBF pode realizar, no caso de substituição no município, o cadastro de uma nova ICS do PBF. O ato de formalização deve ser amplamente divulgado.
3.    Os conselheiros que terminaram o mandato devem ser substituídos pelo Gestor Municipal, a pedido do Conselheiro Presidente, via ofício encaminhado para a gestão municipal do PBF. A nova composição da ICS e o período de cada mandato também devem ser publicados e divulgados amplamente, seja através da afixação do documento em espaços de grande circulação, como nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas Secretarias de Assistência Social, no portal da prefeitura e/ou utilizando outras mídias, como o rádio ou outras mais adequadas para o porte do município.
IMPORTANTE!
Ao preencher o nome da ICS do PBF no SIGPBF, na aba de Controle Social, informe no Sistema se a Instância foi criada ou designada para acompanhar o Bolsa Família no município, pois os campos não serão abertos para preenchimento no caso dos CMAS, que terão os dados migrados do CadSUAS. A opção “Conselho Municipal de Assistência Social” aparece quando a resposta for “NÃO” à pergunta “A Instância de Controle Social foi criada exclusivamente para o acompanhamento do PBF?”. O que significa dizer que o Controle Social do PBF foi designado para o CMAS.
No caso da ICS ter sido criada exclusivamente para o acompanhamento do PBF, cuja resposta à pergunta acima tenha sido “SIM”, insira corretamente o nome da Instância no campo aberto para digitação. A inserção de dados corretos facilita a localização no banco de dados, assim como garante a qualidade do mesmo. 
É fundamental ter os dados corretos para que seja efetiva a comunicação. O acesso ao SIGPBF também é público, podendo ser realizado pelo cidadão comum interessado em saber mais sobre o Programa, além do acesso restrito que é realizado pelas equipes de gestão do PBF e os demais conselheiros do Programa.
Para saber mais sobre o preenchimento e a atualização dos dados cadastrais das ICS no SIGPBF, acesse o Manual de Navegação do SIGPBF e leia a Instrução Operacional nº 57 de 08 de janeiro de 2013, item 2.5 da página 5.
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Mais Informações
controlesocialpbf@mds.gov.br ou pelos telefones da Central de Atendimento do MDS: 0800 707 2003
Aproveite o momento do ano para atualizar as informações da ICS do PBF.

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