A Norma Operacional do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS
2012) representa um novo patamar de oferta do SUAS introduzindo novas
estratégias que possibilitem um salto de qualidade na gestão e na prestação de
serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais. Inaugura-se um
novo estágio para o SUAS, sustentado pelos pilares do planejamento,
acompanhamento, cooperação federativa, gestão compartilhada e participação
social.
Em se tratando do controle social, apresenta-se um avanço inestimável
quando trata do planejamento das ações dos conselhos. A NOB Suas /2012 reforça
ao já disposto na Lei Orgânica da Assistência Social em relação às instâncias
deliberativas do SUAS e, no §3º do art. 119 define que no
exercício de suas atribuições, os conselhos normatizam, disciplinam,
acompanham, avaliam e fiscalizam a gestão e a execução dos serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social prestados pela rede
socioassistencial. É importante destacar que a NOB Suas/2012 compreende que
tais atribuições devem ser executadas de forma planejada pelos conselhos,
garantindo assim a consecução das suas atribuições e o exercício do controle
social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades.
No §1º do art. 120 define que o planejamento das ações do conselho deve
orientar a construção do orçamento da gestão da assistência social para o apoio
financeiro e técnico às funções do Conselho. E, no art. 121 ressalta que no
planejamento das ações dos conselhos de assistência social devem ser observadas
as suas atribuições precípuas, tais como aprovar a política de assistência
social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas
conferências; convocar as conferências de assistência social em sua esfera de
governo e acompanhar a execução de suas deliberações; dentre outras
imprescindíveis e importantes atribuições.
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