quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

O planejamento das ações dos conselhos de assistência social



A Norma Operacional do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS 2012) representa um novo patamar de oferta do SUAS introduzindo novas estratégias que possibilitem um salto de qualidade na gestão e na prestação de serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais. Inaugura-se um novo estágio para o SUAS, sustentado pelos pilares do planejamento, acompanhamento, cooperação federativa, gestão compartilhada e participação social.
Em se tratando do controle social, apresenta-se um avanço inestimável quando trata do planejamento das ações dos conselhos. A NOB Suas /2012 reforça ao já disposto na Lei Orgânica da Assistência Social em relação às instâncias deliberativas do SUAS e, no §3º do art. 119 define que no exercício de suas atribuições, os conselhos normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social prestados pela rede socioassistencial. É importante destacar que a NOB Suas/2012 compreende que tais atribuições devem ser executadas de forma planejada pelos conselhos, garantindo assim a consecução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades.
No §1º do art. 120 define que o planejamento das ações do conselho deve orientar a construção do orçamento da gestão da assistência social para o apoio financeiro e técnico às funções do Conselho. E, no art. 121 ressalta que no planejamento das ações dos conselhos de assistência social devem ser observadas as suas atribuições precípuas, tais como aprovar a política de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências; convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações; dentre outras imprescindíveis e importantes atribuições.
                Acesse a NOB SUAS/2012. 

Conselho Nacional de Assistência Social
http://www.mds.gov.br/cnas

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