O Capítulo IX da
Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB
SUAS/2012), que trata do Controle Social do Suas é subdividido em três Seções:
Conferências de Assistência Social, Conselhos de Assistência Social e
Participação dos Usuários no SUAS. É importante ressaltar que ter uma seção
específica dedicada à participação dos usuários ratifica o compromisso do SUAS
com o protagonismo de seus usuários.
A NOB fortalece o entendimento de que o Sistema é participativo, quando define no art. 114 que a participação social deve constituir-se em estratégia presente na gestão do SUAS por meio da adoção de práticas e mecanismos que favoreçam o processo de planejamento e a execução da política de assistência social de modo democrático e participativo.
A NOB fortalece o entendimento de que o Sistema é participativo, quando define no art. 114 que a participação social deve constituir-se em estratégia presente na gestão do SUAS por meio da adoção de práticas e mecanismos que favoreçam o processo de planejamento e a execução da política de assistência social de modo democrático e participativo.
Segundo o art.
125 desta norma, o estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários nas
instâncias de deliberação da política de assistência social, como as
conferências e os conselhos, é condição fundamental para viabilizar o exercício
do controle social e garantir os direitos socioassistenciais.
Para ampliar o
processo participativo dos usuários, além do reforço na articulação com
movimentos sociais e populares, diversos espaços podem ser organizados, tais
como o coletivo de usuários junto aos serviços, programas e projetos
socioassistenciais; comissão de bairro; fórum; entre outros.
Estes espaços devem desencadear o debate permanente dos problemas enfrentados, o acompanhamento das ações desenvolvidas e a discussão das estratégias mais adequadas para o atendimento das demandas sociais com vistas a assegurar o constante aprimoramento das ofertas e prestações do SUAS.
Estes espaços devem desencadear o debate permanente dos problemas enfrentados, o acompanhamento das ações desenvolvidas e a discussão das estratégias mais adequadas para o atendimento das demandas sociais com vistas a assegurar o constante aprimoramento das ofertas e prestações do SUAS.
Ressaltamos o
art. 127 constitui como estratégias para o estímulo à participação dos usuários
no SUAS a previsão de ações com esta finalidade no planejamento do conselho ou
do órgão gestor da política de assistência social; a ampla divulgação do
cronograma e pautas de reuniões dos conselhos, das audiências públicas, das conferências
e demais atividades, nas unidades prestadoras de serviços e nos meios de
comunicação local; a garantia de maior representatividade dos usuários no
processo de eleição dos conselheiros não governamentais, de escolha da
delegação para as conferências, e de realização das capacitações; a
constituição de espaços de diálogos entre gestores, trabalhadores e usuários,
garantindo o seu empoderamento.
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