quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Participação dos usuários no Sistema Único de Assistência Social



O Capítulo IX da Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB SUAS/2012), que trata do Controle Social do Suas é subdividido em três Seções: Conferências de Assistência Social, Conselhos de Assistência Social e Participação dos Usuários no SUAS. É importante ressaltar que ter uma seção específica dedicada à participação dos usuários ratifica o compromisso do SUAS com o protagonismo de seus usuários.
A NOB fortalece o entendimento de que o Sistema é participativo, quando define no art. 114 que a participação social deve constituir-se em estratégia presente na gestão do SUAS por meio da adoção de práticas e mecanismos que favoreçam o processo de planejamento e a execução da política de assistência social de modo democrático e participativo.
Segundo o art. 125 desta norma, o estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários nas instâncias de deliberação da política de assistência social, como as conferências e os conselhos, é condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais.
Para ampliar o processo participativo dos usuários, além do reforço na articulação com movimentos sociais e populares, diversos espaços podem ser organizados, tais como o coletivo de usuários junto aos serviços, programas e projetos socioassistenciais; comissão de bairro; fórum; entre outros.
Estes espaços devem desencadear o debate permanente dos problemas enfrentados, o acompanhamento das ações desenvolvidas e a discussão das estratégias mais adequadas para o atendimento das demandas sociais com vistas a assegurar o constante aprimoramento das ofertas e prestações do SUAS.
Ressaltamos o art. 127 constitui como estratégias para o estímulo à participação dos usuários no SUAS a previsão de ações com esta finalidade no planejamento do conselho ou do órgão gestor da política de assistência social; a ampla divulgação do cronograma e pautas de reuniões dos conselhos, das audiências públicas, das conferências e demais atividades, nas unidades prestadoras de serviços e nos meios de comunicação local; a garantia de maior representatividade dos usuários no processo de eleição dos conselheiros não governamentais, de escolha da delegação para as conferências, e de realização das capacitações; a constituição de espaços de diálogos entre gestores, trabalhadores e usuários, garantindo o seu empoderamento.

Conselho Nacional de Assistência Social
http://www.mds.gov.br/cnas

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