Mobilização dos usuários para a participação nas
conferências de assistência social em 2013
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Em 2013 serão
realizadas conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal que
preparam e antecedem a realização da Conferência Nacional. Todas as conferências
terão como tema central “A
Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”.
A Resolução CNAS nº
36/2012, define o período de realização das Conferências de Assistência
Social de 2013.
Conferências Municipais - prazo
inicial: 08 de maio - prazo final: 09 de agosto/2013;
Conferências Estaduais e do Distrito Federal - prazo final: até 18 de outubro/2013;
Conferência Nacional de Assistência Social: 16 a 19 de dezembro/2013.
A Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), assim como a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012)
definem que as conferências de assistência social são instâncias que têm por
atribuições a avaliação da política de assistência social e a definição de
diretrizes para o aprimoramento do SUAS.
Importante ressaltar que a
realização de uma Conferência não é algo isolado, mas é parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública. Por esta
razão, a participação popular e, principalmente a presença dos usuários é
fundamental para que as Conferências cumpram as suas atribuições legais.
Para isto, é necessário
desencadear um amplo movimento de mobilização nos municípios, estados e
Distrito Federal, particularmente dos usuários dos serviços, programas,
projeto e benefícios socioassistenciais, para que estes sejam protagonistas
nas decisões tomadas nas Conferências, por meio das deliberações.
Em geral, os diversos
sujeitos e organizações que participam das Conferências têm acesso
diferenciado às informações. Para que todos possam se articular e se preparar
igualmente para as discussões, o processo de mobilização deve levar em conta
a capacitação dos participantes. A NOB/SUAS 2012, no §2º do art. 118,
ressalta que podem ser realizadas etapas preparatórias às conferências,
mediante a convocação de préconferências, reuniões ampliadas do conselho ou
audiências públicas, entre outras estratégias de ampliação da participação
popular.
Para
a mobilização, os municípios podem utilizar-se dos serviços já
existentes nas unidades públicas, tais como os Centros de Referência da
Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados da
Assistência Social (CREAS), entidades de assistência social, bem como outros
espaços ou programas e projetos, que reúnem os usuários, famílias ou grupos,
a exemplo dos grupos de beneficiários do Programa Bolsa Família e do
Benefício de Prestação Continuada, Pró-Jovem, famílias de adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas e movimentos organizados de usuários,
dentre outros.
Ao convocar a
conferência, caberá ao conselho, instância de deliberação da política,
planejar suas ações, tais como constituir comissão organizadora; elaborar as
normas de seu funcionamento; adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a
mais ampla inserção dos usuários, por meio de linguagem acessível e do uso de
metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação;
dentre outras importantes providências.
Aos órgãos gestores, corresponsáveis na realização
deste importante espaço privilegiado de discussão democrática e
participativa, cabem prever dotação orçamentária e realizar a execução
financeira, garantindo os recursos, infraestrutura necessários e
acessibilidade para as pessoas com deficiência e idosa.
Caso não
queira mais receber o Informe CNAS, favor responder para cnas.informa@mds.gov.br
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Espaço destinado a divulgação dos serviços, programas e ações desenvolvidos pelo CRAS do Município de Sobradinho/RS, Capital Estadual do Feijão e Cidade Pólo da região Centro Serra.
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
CNAS Informa
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