quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Questões de RH que devem ser observadas pelos conselhos e gestores do SUAS



Em 2013 iniciam novas gestões municipais e, consequentemente novos gestores da assistência social tomam posse, aos quais desejamos bons trabalhos na efetivação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
O Conselho Nacional de Assistência Social, cumprindo a sua atribuição definida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social vem ressaltar algumas questões que devem ser observadas pelos conselhos e gestores em relação a recursos humanos do SUAS.
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB RH/SUAS), é a normativa que disciplina e orienta os gestores quanto ao ingresso dos trabalhadores no SUAS, ao estabelecer as equipes de referência para os serviços socioassistenciais, compreendida como “aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial, levando em conta o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários”. Esta concepção de equipe de referência é muito importante ser observada no município e em cada serviço implantado no âmbito da Assistência Social. Esta Normativa além de ser um instrumento importante que contribui para o aprimoramento da gestão do sistema e com a qualidade da oferta dos serviços é uma conquista da área, tendo em vista que são matérias deliberadas no processo de conferências da Assistência Social.
Outra conquista de destaque para a Assistência Social foi a alteração recente na Loas, a Lei nº 8.742/93, por meio da Lei nº 12.435/2011, especificamente em seu art. 6º - E, que autoriza a utilização do cofinanciamento federal para a contratação de pessoal, este artigo afirma que “os recursos do cofinanciamento do SUAS, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo MDS e aprovado pelo CNAS”.
Em consonância a este artigo, o CNAS aprovou em 2011 a Resolução nº32/2011, que autoriza a utilização de até 60% do cofinanciamento federal para a contratação das equipes de referência do SUAS. Vale destacar que com a nova NOB SUAS/2012 institui o bloco de financiamento por nível de complexidade do SUAS (Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade) e os gestores poderão utilizar até 60% do montante de recursos, com exceção dos recursos destinados ao Projovem e IGD, na contratação das equipes de referência do SUAS, conforme anexo. Esta contratação deverá se dar mediante concurso público visando contribuir com a garantia da oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais. Há também uma publicação, disponível no site do MDS, intitulada “Orientações para o processo de recrutamento no âmbito da assistência social” que orienta todo o processo de seleção dos profissionais.
            Vale ressaltar, que as responsabilidades frente à gestão de uma secretaria de assistência social estão estabelecidas nas normativas e diretivas do SUAS, dentre elas:
Norma Operacional Básica do SUAS,

Destacamos algumas funções do órgão gestor da política:

ü  Gestão do SUAS no âmbito do município;
ü  Coordenação da Proteção Social Básica;
ü  Coordenação da Proteção Social Especial;
ü  Coordenação dos Benefícios e Transferência de Renda;
ü  Planejamento, Orçamento e financiamento;
ü  Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social;
ü  Gerenciamento dos Sistemas de Informação;
ü  Monitoramento, Avaliação e Supervisão da execução dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios;
ü  Monitoramento, Avaliação e Supervisão da Rede Socioassistencial;
ü  Gestão do Trabalho do SUAS;
ü  Vigilância Socioassistencial;
ü  Apoio às Instâncias de Deliberação; Secretaria Executiva com profissionais e estrutura adequada.

Para compor a equipe do órgão gestor, responsáveis por estas funções, deve-se também observar a Resolução do CNAS nº 17/2011, que ratifica as equipes de referênciaestabelecidas pela NOB-RH/SUAS e reconhece outras categorias profissionais de nível superior para atender às especificidades e particularidades dos serviços socioassistenciais e, ainda, avança ao reconhecer as categorias profissionais de nível superior para as funções de gestão.

Conselho Nacional de Assistência Social
http://www.mds.gov.br/cnas

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