sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

“Guia Rápido de Gestão”



O que os municípios devem fazer nos primeiros dias de gestão
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) elaborou o “Guia Rápido de Gestão” para auxiliar os novos Prefeitos e Gestores do Programa Bolsa Família (PBF) e Cadastro Único com informações importantes e atividades que devem ser realizadas pelo município nos primeiros dias de gestão. A publicação já está disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), menu “Saiba Mais”, “Guia Rápido de Gestão”.
No início da nova gestão, existe uma série de atividades a serem realizadas que são primordiais para a continuidade do Bolsa Família nos municípios. Algumas delas são de responsabilidade do Prefeito, outras do Gestor Municipal do PBF e do Cadastro Único. O município deve contar também com responsáveis formais pelo acompanhamento das atividades do Bolsa Família nas áreas de Educação e de Saúde. São esses profissionais que vão garantir o acompanhamento das condicionalidades do Programa e a melhoria do acesso das famílias beneficiárias a esses serviços. Na área de Educação, quem indica o responsável é o Secretário Municipal de Educação, e na área de Saúde, o Secretário Municipal de Saúde.
O Gestor Municipal é o profissional responsável direto pelo Bolsa Família e pelo Cadastro Único no município. É ele que faz a articulação entre as áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e outras áreas, para viabilizar a gestão do Programa, e é o principal interlocutor com o MDS para o tema. Assim, o servidor indicado como Gestor Municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único deve ter formação adequada, familiaridade com o tema e capacidade de gerência e de liderança. A mesma importância tem os responsáveis pelo Bolsa Família nas áreas de Saúde e de Educação.
Entre as atividades de responsabilidade do Gestor Municipal descritas no Guia estão o cadastramento e a atualização cadastral das famílias. A seleção das famílias para o Bolsa Família depende do número de famílias pobres estimado em cada município, da renda e da composição de cada família em situação de pobreza. Para permanecer no Programa, as famílias devem manter os cadastros atualizados e observar o cumprimento das condicionalidades de educação e de saúde. Como o município é o responsável pelo cadastramento e a atualização cadastral, ao observar a fidedignidade e veracidade das informações a gestão local evita que famílias mais pobres deixem de receber o benefício do Bolsa Família e que outras, com perfil inadequado, o recebam.
As famílias inscritas no Cadastro Único podem acessar outros programas sociais, não só o Bolsa Família. Todas as famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa devem ser cadastradas e os cadastros atualizados, no máximo, de dois em dois anos. Em 2011 o MDS lançou a estratégia de Busca Ativa para a localização e cadastramento de famílias pobres – inclusive com a identificação correta de todas as famílias que pertencem a povos e comunidades tradicionais ou a grupos específicos – e a atualização cadastral. Nas ações de atualização cadastral, deve ser contemplado o público da Revisão Cadastral e Averiguações Cadastrais (famílias cuja última atualização cadastral ocorreu há mais de dois anos ou que têm a possibilidade de estar com informações erradas em seus cadastros).
O Cadastro Único pode e deve ser utilizado para programas sociais municipais. É responsabilidade da gestão municipal assegurar a qualidade e veracidade das informações cadastrais, por meio da capacitação dos entrevistadores (com amplo material disponível na internet) e com observância ao que dispõe a Portaria nº 177, de 2011, no que diz respeito às providências em caso de informações inverídicas prestadas pela família. Vale lembrar que nenhuma pessoa que exerça cargo eletivo remunerado (a exemplo dos vereadores) pode receber benefícios do PBF.
Outra atividade de grande relevância para a gestão do PBF é a articulação intersetorial entre a gestão do Bolsa Família e as áreas de Assistência Social, Educação e Saúde para o acompanhamento de condicionalidades, assegurando que todas as famílias pobres tenham acesso a esses serviços.
Cada município conta também com uma Instância de Controle Social (ICS), que foi indicada pelo próprio município no momento da adesão ao Bolsa Família. A ICS é responsável pelo acompanhamento da gestão do Programa e do Cadastro, pode ter sido criada especificamente para o Bolsa Família ou ser um Conselho de Controle Social já existente. Em caso de mudanças, seja da ICS ou substituição de membros, elas devem ser comunicadas pelo Gestor Municipal à Senarc. No caso de alteração da ICS, essa alteração deve ser formalizada em ato normativo do município e enviada à Senarc por ofício. Já em casos de substituição de membros, a informação deve ser atualizada no SIGPBF.
Uma boa gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único é fundamental não só para o bom funcionamento do PBF, como também para assegurar a continuidade do recebimento dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD). O MDS repassa recursos financeiros para apoiar a gestão municipal do Bolsa Família e do Cadastro Único. Cada município tem um valor máximo a receber, mas o valor repassado depende da qualidade da gestão, tendo como referência o IGD, que é um índice que contempla, por exemplo, a inclusão e a atualização cadastral e o acompanhamento de condicionalidades. O IGD é repassado por meio dos Fundos de Assistência Social e é o Gestor Municipal o responsável por planejar e coordenar a execução desses recursos. Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar e analisar a aplicação dos recursos.
O Prefeito pode, por meio de consulta ao Relatório de Informações do PBF e Cadastro Único, fazer um breve diagnóstico da gestão municipal. O relatório mostra os níveis de cobertura e de atualização do Cadastro Único, a cobertura do Bolsa Família, o acompanhamento das condicionalidades e a utilização dos recursos repassados pelo Governo Federal para apoio à gestão (recursos do IGD) no município. Dessa maneira, é possível definir as prioridades iniciais para melhorar a gestão. Esses dados estão disponíveis em: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php, (selecionar o município desejado).
Conhecer os procedimentos, funcionalidades e abas do SIGPBF descritos no “Guia Rápido de Gestão” é requisito fundamental para o Gestor Municipal. Entre os aplicativos importantes disponíveis no SIGPBF estão os Sistemas de Atendimento de Solicitações de Formulários (Sasf), de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon), do Cadastro Único e o de Benefícios ao Cidadão (Sibec).  
É importante ressaltar que as atividades do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único são contínuas e permanentes. Se elas deixarem de ocorrer, as famílias beneficiárias do PBF podem ser prejudicadas perdendo o benefício ou outras oportunidades oferecidas. Por isso, é primordial que os novos Prefeitos e novos Gestores Municipais acessem o “Guia Rápido de Gestão” para se informarem sobre todas as ações necessárias à continuidade e à efetividade do Programa.
Para saber os procedimentos devidos, basta consultar o Guia no portal do MDS. O Bolsa Família Informa nº 348 também divulgou informações importantes referentes aos procedimentos a serem adotados em caso de mudança de Prefeito ou de Gestor. Ainda no portal do MDS, o novo Gestor pode encontrar toda a regulamentação do PBF e do Cadastro Único, como Decretos, Portarias, Instruções Operacionais e as edições anteriores do Bolsa Família Informa.
O Bolsa Família informa é um instrumento de comunicação semanal entre o MDS e os Gestores e Técnicos do Bolsa Família e do Cadastro Único.  Para recebê-lo por e-mail, envie uma mensagem com o assunto “QUERO RECEBER O INFORME PBF” para bolsafamiliainforma@mds.gov.br. Em função das mudanças de governo municipal, é possível que existam novos Gestores Municipais e técnicos que não o estejam recebendo. Caso conheça algum profissional ligado à gestão do PBF nesta situação, por favor, encaminhe esta informação.
Caso não encontre as respostas às suas dúvidas no portal do MDS:
·         Ligue para a Central de Relacionamento do MDS (0800 707 2003), ou
·         Envie mensagem para o e-mail: gestorpbf@mds.gov.br, ou
·         Ligue para a Coordenação Estadual do PBF e do Cadastro Único e solicite ações de capacitação para o Gestor Municipal e os Técnicos do Bolsa Família e do Cadastro Único. Para obter informações sobre a Coordenação do seu Estado, acesse o link aberto, opção “Estados e Municípios”.
Compensações do cálculo do IGD-M de 2012 serão pagas na próxima semana
A partir da próxima semana, os municípios que em 2012 receberam valores a menor do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) terão a compensação adicional depositada em suas contas específicas.
Essa compensação é devida porque, entre os meses de janeiro e maio de 2012, o MDS calculou o Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) utilizando a base do Cadastro Único de outubro de 2010. Como a base do Cadastro Único tem impacto no Fator I do Índice, tanto na Taxa de Cobertura Qualificada do Cadastro (TCQC) quanto na Taxa de Atualização Cadastral (TAC), as TCQC e TAC não refletiram a ação dos municípios em relação à atualização cadastral e ao cadastramento de novas famílias nesse período.
Em junho, foi possível regularizar a extração mensal da base do Cadastro, bem como obter as extrações de meses anteriores, o que permitiu ao MDS refazer o cálculo do IGD-M com bases atualizadas. O objetivo do recálculo é ajustar o repasse aos municípios conforme a atuação da gestão municipal nas atividades relativas ao cadastramento e atualização de dados das famílias cadastradas, refletindo o resultado do seu trabalho.
O recálculo do IGD-M com as bases do Cadastro Único atualizadas resultou nas seguintes situações:
·         3.353 municípios terão direito a receber recursos adicionais, totalizando o valor de R$ 24.967.612,69;
·         1.656 municípios terão valores a deduzir em seus repasses futuros, no total de R$ 5.262.925,33;
·         556 municípios não terão valores a receber ou deduzir.
A compensação desses valores teve início no pagamento do IGD-M de novembro (realizado em dezembro), com deduções nos valores repassados aos municípios que haviam recebido a maior. Por isso, muitos municípios verificaram que houve redução no valor do IGD-M. Dos 1.656 municípios nessa situação, ainda restam 424 com valores a deduzir ao longo dos meses.
O MDS está empenhado em aprimorar os mecanismos de cálculo do IGD-M para que ele
 possa refletir cada vez melhor o resultado do trabalho dos municípios nas atividades do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único.

ANOTE NA AGENDA
Janeiro de 2013 – Bloqueio dos benefícios das famílias em Revisão Cadastral que não tenham atualizado o cadastro até o fim de dezembro.
Março de 2013 – Cancelamento dos benefícios das famílias em Revisão Cadastral que não tenham atualizado o cadastro até 28 de fevereiro de 2013.

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