segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Conferência Municipal do Idoso




RESOLUÇÃO Nº 05/2012

Dispõe sobre a convocação da V Conferência Estadual do Idoso e a realização das Conferências Municipais do Idoso para o ano de 2013.  

                 
O DIRETOR-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao deliberado pelo Conselho Pleno, em reunião plenária de 22 de novembro de 2012, resolve:

Artigo 1º - Instituir o ano de 2013 para a realização da V Conferência Estadual do Idoso, tendo em vista a deliberação da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ocorrida em 2009, estabelecendo o interstício de dois (02) anos para a realização das Conferências.

Artigo 2º - Recomendar aos municípios a realização das Conferências Municipais e/ ou Regionais no período de janeiro a maio de 2013, na expectativa de que até este prazo o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso tenha emitido as necessárias orientações.

Artigo 3º - Propor como temática para as Conferências “A Pessoa Idosa e o Protagonismo nas Transformações Sociaise como data de realização da etapa estadual, o mês de setembro de 2013.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.


Porto Alegre, 22 de novembro de 2012.



LEONILDO JOSÉ MARIANI
Diretor Presidente

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