RESOLUÇÃO
Nº 05/2012
Dispõe
sobre a convocação da V Conferência Estadual do Idoso e a realização das
Conferências Municipais do Idoso para o ano de 2013.
O
DIRETOR-PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao deliberado pelo Conselho Pleno, em reunião plenária de 22 de novembro de 2012, resolve:
Artigo
1º - Instituir o ano de 2013 para a
realização da V Conferência Estadual do
Idoso, tendo em vista a deliberação da II Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa ocorrida em 2009, estabelecendo o interstício de dois (02) anos
para a realização das Conferências.
Artigo
2º - Recomendar aos municípios a
realização das Conferências Municipais
e/ ou Regionais no período de janeiro
a maio de 2013, na expectativa de
que até este prazo o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso tenha emitido as necessárias
orientações.
Artigo
3º - Propor como temática para as Conferências “A Pessoa
Idosa e o Protagonismo nas Transformações Sociais” e como data de realização da etapa
estadual, o mês de setembro de 2013.
Artigo
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Porto
Alegre, 22 de novembro de 2012.
LEONILDO JOSÉ MARIANI
Diretor
Presidente
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